segunda-feira, 14 de maio de 2012

Quando o reserva entra em campo e faz um gol de placa - Parte 4

Que este substituto brilhe cada vez mais, punindo os verdadeiros bandidos  das corporações militares e que continue a usar o senso de justiça e elevado conhecimento técnico, que lhe é peculiar desde que o mesmo era delegado no interior do estado, enxergando além dos autos o que realmente vem acontecendo na corporação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE - AUDITORIA MILITAR.



IPM nº 201220690094


OMINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, vem, ancorado no art. 25, § 2º, do CPM, promover o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, em face das razões de fato e de direito a seguir declinadas:

O presente inquérito policial militar foi instaurado com o escopo de apurar a suposta prática pelos investigados Maj. PMSE Adriano José Barbosa Reis, 1° Ten. PMSE Lucas Neves Santos, 1° Ten. PMSE Anderson Ribamar Santos, 1° Sgt. PMSE Edgar Menezes Silva Filho e 2° Sgt. PMSE Jorge Vieira da Cruz do crime de incitamento e/ou reunião ilícita, por terem participado da assembléia das Associações Unidas dos policiais militares, ocorrida no dia 14 de janeiro de 2012, em que a categoria decidiu, entre outras coisas, a não dirigir viaturas que não estivessem legalizadas e a não trabalhar no pré-caju.

Prefacialmente, convém salientar que em relação ao indiciado 1° Ten. PMSE Anderson Ribamar Santos já houve um inquérito policial militar tombado sob o n° 201220690089 tratando dos mesmos fatos, tendo este órgão Ministerial promovido o arquivamento, o qual foi acolhido por este douto juízo, conforme resenha processual em anexo.

Exsurge dos autos que, no dia 14 de janeiro de 2012, os policiais militares teriam se reunido em Assembléia, a fim de deliberar acerca de alguns temas, sendo estes: carga horária, gratificação de curso, etapa alimentícia, nível superior e etc, conforme documento apócrifo acostado às fls. 142/143.

Ocorre que, para a configuração do tipo do art. 165 do Código Penal Militar, exige-se a seguinte conduta: “Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar”. Destarte, para a configuração do crime de reunião ilícita é necessário que os militares se reúnam para discutir atos de superior ou assunto atinente à disciplina militar, o que não ocorreu no caso sub oculi, pois, conforme acima listado, os militares se reuniram para discutir possíveis melhorias para a classe.

Ademais, o documento de fls. 142/143 não se presta a servir de prova da temática da assembléia, uma vez é um documento apócrifo, bem como das demais provas coligidas não se infere a veracidade do citado documento, não podendo este, portanto, por si só, subsidiar o oferecimento de denúncia.

Neste sentido, bem destaca Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino1,

Em aresto ulterior, reiterou essa orientação o Supremo Tribunal Federal ao deferir habeas corpus para trancar, por falta de justa causa, notícia-crime instaurada, por requisição do Ministério Público Federal, com base unicamente em denúncia anônima. Asseverou então a Corte Suprema que a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato, ofenderia a dignidade da pessoa humana, permitindo a prática do denuncismo inescrupuloso, e impossibilitaria eventual indenização por danos morais ou materiais, contrariando os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5° da Carta da República.”

Em relação ao cometimento do suposto crime de incitamento, analisando toda a documentação coligida aos autos do procedimento investigativo, apesar dos investigados terem participado da aludida assembléia, não há nenhum indício de que estes tenham incitado os militares à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar.

No mais, torna-se oportuno enfatizar que O procedimento investigativo é composto basicamente de fotografias, notícias jornalísticas veiculadas na internet e vários documentos apócrifos.

Ao serem interrogados, os investigados se utilizaram do direito constitucional ao silêncio, o que não pode ser interpretado em seu desfavor, com exceção do Maj. PMSE Adriano José Barbosa Reis e 1° Ten. PMSE Lucas Neves Santos, os quais não foram ouvidos.

Assim, ao final do curso investigatório não restou demonstrado o cometimento de nenhum ato delitivo pelos investigados.

Ante todo o exposto, evidencia-se que não há fundamentos para a instauração de ação penal, uma vez que não há indícios de que os militares Maj. PMSE Adriano José Barbosa Reis, 1° Ten. PMSE Lucas Neves Santos, 1° Ten. PMSE Anderson Ribamar Santos, 1° Sgt. PMSE Edgar Menezes Silva Filho e 2° Sgt. PMSE Jorge Vieira da Cruz tenham praticado nenhuma das figuras típicas previstas na legislação penal castrense, razão por que o Ministério Público Militar vem promover o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.

Aracaju, 10 de maio de 2012.


LEYDSON GADELHA MOREIRAPromotor de Justiça Militar Substituto
É golaço atrás de golaço! 

QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

domingo, 13 de maio de 2012

Cláudio Nunes no Comando da PM e a filiação de toda PM ao PT

 Os dois praças que nunca fogem à luta, o Coronel e a Promotora. Será que ela será forçada a tirar férias? Obrigado pela visita Euza!!!

Após um relaxante final de semana num Resort do litoral norte da Bahia, conseguimos entender como pensa o nosso querido Ditador/Governador Marcellinho.

Desde a assunção do Coronel Marcos Gomes na direção do HPM, o Comandante Galinha vem tendo inúmeras dores de cabeça, principalmente para segurar as denuncias que vinham sendo colocadas pontualmente e com provas por aquele oficial médico.
Não havendo mais como recorrer para bajular o Secretario e manter o CC, a galinha fez algo inimaginável. Abriu conselho de justificação para colocar o Coronel Marcos Gomes para fora da Corporação pelos motivos abaixo:

TRANSCRIÇÃO DE PORTARIAS
c.1) PORTARIA Nº 461/2012 – CORREG/CJ, de 30 de abril de 2012.
Constitui Conselho de Justificação para avaliar a conduta do Cel QOSPM Marcos Silva Gomes RG: 1.166.724-8 /SE, CPF: 104.595.024-68 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 2.395, de 22 de outubro de 1982 e consoante o que estabelece todas as letras do inciso I, do Art. 3º da referida Lei, que dispõe sobre o Conselho de Justificação desta Corporação; R E S O L V E: Art. 1º Constituir Conselho de Justificação n º 007/2012, a fim de efetuar o julgamento ético-disciplinar do Cel QOSPM Marcos Silva Gomes, RG: 1.166.724-8 /SE, CPF: 104.595.024-68, em virtude dos atos e fatos constantes nos documentos anexos.
- Em 21/04/2012 propalado através do Programa “Fala Segurança” da Rádio Jornal, meio de comunicação em massa, fatos ofensivos a reputação do ex-Diretor Geral do Hospital da Polícia Militar;

- Em 21 de abril de 2012 publicado críticas de atos praticados pelo Comandante Geral da PMSE, inclusive o responsabilizando pelas irregularidades encontradas no Hospital da Polícia Militar, nos jornais diários;

- Por ter feito veicular através do “Blog do Capitão Mano” publicações acessíveis a qualquer pessoa, criticando atos de superior e ameaças ao Comandante Geral;

- Por ocasião de entrevista na Rádio Jornal colocando-se como vítima de perseguições, oferecendo incomensurável prejuízo aos pilares de sustentação da instituição militar, levando a instituição ao descrédito perante a sociedade sergipana;

- Por não ter apontado as falhas que precisavam ser reparadas e apuradas ao seu superior hierárquico, mas divulgado em primeira mão na imprensa e convocado reunião com representante do Ministério Público e Diretor da AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), para expor os problemas, quando não era de sua esfera e competência;

- Incitado os militares a emitirem opiniões, efetuarem denúncias através do “Blog do Capitão Mano”.

§ 1º O Conselho de Justificação será composto pelos oficiais abaixo nomeados, os quais exercerão as funções adiante explicitadas:
Cel QOPM Antônio Vieira dos Santos, RG: 736.920-4 SSP/SE, CPF: 311.327.745-00 – Presidente;
Cel QCOPM Aristoteles Macedo Filho, RG: 1.166.731-7 SSP/SE, CPF: 3248.678.885-91 – Interrogante;
Cel QCOPM Maurício da Cunha Iunes, RG: 1.169.364-4 SSP/SE, CPF: 865.602.807-30 – Escrivão;
Art. 2º Conforme preconiza o parágrafo único, do art. 5º, da Lei 2.395/82 o acusado acima mencionado fica afastado das suas funções e passa à disposição do Conselho de Justificação. 
Art. 3º O Chefe do EMG, deverá apresentar o acusado ao Conselho de Justificação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se em BGO, Registre-se e Cumpra-se. Aracaju/SE, 30 de abril de 2012. Aelson Resende Rocha – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMSE
Em consequência, passa a responder pala Direção-Geral do HPM o Major QOSPM José Valdemar dos Santos Aguiar.


kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Já temos o resultado do conselho: NÃO VAI DAR EM NADA!!!!
Caros irmãos, caso queiram denunciar aqui neste espaço, fiquem à vontade, pois este espaço é seu e os integrantes do SISTEMA leem todos os dias. Pense numa dor de cabeça!!!!

Está existindo um esforço descomunal para nos retirar do ar, sentimos muito, mas isto não ocorrerá. Muito pelo contrário, é melhor apurar as denúncias.

Gostariamos de pedir ao nosso caro amigo Super Promotor Jarbas Adelino que também investigue as denuncias, anônimas ou devidamente identificadas, publicadas pelos nossos leitores. Inclusive, como tem algum tempo que debatemos, gostariamos de mandar um grande abraço.

Em outra trincheira, o nosso querido leitor e blogueiro Cláudio Nunes está com raivinha e não fala mais sobre o descaso do Princípe com a PM e os PPMM'S. Não fique assim, nós garantimos que não diremos a ninguém que você faz a assessoria de Marcelinho.

Sugeririamos a Marcelinho que coloque Claudio Nunes no comando da PM e determinasse que todos os policiais se filiassem ao PT, mas ele se antecipou e puxou o pescoço da galinha.
Acreditavamos que se o Governador acatasse a nossa sugestão nossos problemas estariam acabados, mas agora...., estamos à deriva
Sobre a LOB e o código de ÉTICA, Marcelinho mandou só pra rir da cara de todos os militares deste Estado.

O discurso do novo comandante vai longe, esperamos que ele esteja ciente que não conseguirá comandar a ferro e fogo, então é melhor chamar para a conversa e conseguir alguns itens da equiparação em direitos com a nossa irmã PC.
Se não conseguir avançar, sentimos muito, mas o novo comando estará fadado ao fracasso e ao desgaste, da mesma forma que ocorreu com os anteriores.
Iunes, você será mais um?

E Você caro amigo, que resposta irá dar?

ATENÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL!!!
Convidamos à todos os PM's e BM's que estiverem de folga, para comparecerem na ASSOMISE (Associação dos Oficiais) no dia 26.05.2012(sábado) às 10h, a Associação fica na rua tenente Aragão nº 50,farolândia,aguardamos vcs.

QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

PS: Infelizmente não conseguimos postar no dia de ontem homenagem às mães do Estado de Sergipe, do Brasil e do Mundo.

Nós pedimos desculpas!

Parabéns a todas as mamães, um grande abraço. Especialmente a mãe do Coronel Pedroso que ainda não pagou a conta do HPM, do coronel Vieira que  emprestou a viatura da corregedoria para que sua Mão fosse no povoado Escurial entregar umas compras e à mamãe do coronel Sevende Galinha que conseguiu que todo o pelotão ambiental ficasse aquartelado para não atender uma ocorrência de perturabação do sossego no Siqueira Campos.

Como vimos, o amor do alto oficialato pelas suas respectivas mamães é tão grande que eles colocam à disposição delas todo o aparato de que tem à disposição em razão do seu cargo público, cometendo até crime.
ISSO QUE É AMOR, mas será que eles vão responder.
Com os leitores a enquete ao lado....

sábado, 12 de maio de 2012

Atenção comandantes de companhia!

Ventila-se na tropa que o baixo clero da PMSE está insatisfeitíssimo com as péssimas condições de trabalho e por estar vendo sua tropa ser sacaneada sem perdão pelo chefe do executivo.

Então, sem entrar muito em detalhes, segue abaixo o modelo de atuação da Polícia Federal para efetuar o serviço dentro da legalidade:

1.    DIÁRIAS: os deslocamentos para fora da sede só devem ocorrer mediante o pagamento antecipado das diárias. O inciso I do art. 6o. ressalva os casos de emergência, os quais somente poderão ser argüidos em caso de absoluta imprevisibilidade, quando o processamento da diária far-se-á durante o respectivo deslocamento.                                               Fundamento legal: art. 6º. do Decreto 343, de 19.11.1991.
2.    VIATURAS: quanto utilizar viatura o servidor deverá verificar se o veículo obedece as disposições previstas no Código de Brasileiro de Trânsito, tais como seguro pago, licenciamento em dia, equipamentos obrigatórios (macaco, chave de rodas, triângulo, cinto de segurança, etc), e todas as demais condições de trafecabilidade (faróis, luzes de freio e de direção, pneus, sistema de freio, dentre outros).
Fundamento legal: Lei nº 9.503, de 23.09.1997 - Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos 27, 103, 105, 116, 130 a 133, 221, 223 e 230 a 232.
3.     COMUNICAÇÃO: exigir da chefia que seja disponibilizado equipamento de comunicação adequado para todo e qualquer serviço externo. O uso de meios adequados de comunicação é essencial à segurança do trabalho e a Administração deve dotar o policial dos meios necessários à realização do serviço.
4.    ARMAMENTO / MUNIÇÃO: o DPF tem a obrigação de fornecer armamento e munição adequados aos policiais. O uso de armamento pessoal, além de ser um ônus financeiro para o servidor, é um risco elevado, tendo em vista a determinação de que o armamento de uso do policial deve aquele fornecido pela sua instituição, conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento. O uso de armamento próprio só poderá ocorrer após regulamentação institucional. Além de oferecer arma, munição e algemas, a Administração tem a obrigação de treinar o policial para o correto manuseio do equipamento. Diante disso, todo o policial deve requerer à Administração, com a maior urgência possível, armamento, munição e algemas. Além disso, para todo serviço deve ser exigido colete operacional e colete a prova de balas (dentro do prazo de validade)
            Fundamento legal: art. 6º, § 1º, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e art. 35 do Decreto nº 5.123/2004.

5.    SERVIÇOS CARTORÁRIOS: os escrivães devem se ater exclusivamente ao desempenho das suas atribuições. A execução de atividades pertinentes as outras categorias somente deverá ocorrer em casos excepcionais, legalmente previstos, ocasião em que deverá ser demonstra a necessidade e o diploma legal que faculta o exercício ad-hoc da respectiva função.
            Fundamento legal: Portaria 523/89, do Ministério do Planejamento.
6.    IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA: a identificação de indiciados em inquéritos policiais somente deve ser realizada mediante prévia solicitação da autoridade policial, através de expediente formal.
      Fundamento legal: Instrução Normativa nº 001-DG/DPF, de 04.01.2001.

7.    ATIVIDADES INTERNAS: o servidor deve se restringir ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo. Pressupõe-se que o chefe de cada setor, por estar alçado a tal condição, é o servidor melhor qualificado e possuidor de profundo conhecimento técnico, administrativo e jurídico, motivo pelo qual tem o dever de possuir pleno conhecimento do respectivo serviço, cabendo ao mesmo dirimir toda e qualquer dúvida. Os subordinados devem levar todas as dúvidas e outras pendências à chefia,  bem como executar as tarefas que lhes são designadas, observadas as atribuições de seus cargos. Cabe à Chefia zelar pelo fornecimento de condições adequadas ao exercício das funções de cada categoria funcional, assim como orientar os servidores recém lotados, sobre o funcionamento do setor, providenciando treinamento para os mesmos.
      Fundamento legal: Portaria 523/89, do Ministério do Planejamento.
8.    SERVIÇOS EXTERNOS: para qualquer atividade externa, por mais simples e banal que possa parecer (como  entrega de correspondência ou de inquéritos em juízo), o servidor deve executá-la somente com ordem de missão. A expedição de OM é uma garantia de que o funcionário se encontra em serviço, além de lhe resguardar prejuízos irreparáveis, tais como nos casos de acidente em serviço. A título ilustrativo, num eventual acidente que torne o servidor inválido, a concessão de aposentadoria integral poderá ser questionada caso não fique comprovado que o fato tenha ocorrido durante atividade laboral. Nesses casos, a OM é o elemento probante mais adequado.
9.    CARGA HORÁRIA / ESCALAS / PERÍODOS DE DESCANSO: a carga horária, tanto dos policiais quanto dos administrativos é de 40 horas semanais. Os policiais têm um limite mensal de 200 horas. Nas escalas de plantão deve ser observado o revezamento de 24 x 72 horas, bem como a obrigação das equipes serem formadas por, no mínimo, dois policiais. A Administração, ao acionar os servidores de sobre-aviso, têm o dever de adotar providências para deslocar o sobre-aviso até o local de trabalho e, ao final da atividade, conduzi-lo de volta a sua residência. Com referência aos períodos de descanso relativos a serviços executados além do horário normal, o servidor tem direito a 2 horas de compensação para cada hora adicional trabalhada no período diurno (05:00 às 22:00 hs = 2X1) e 4 horas de compensação por hora adicional no período noturno (22:00 às 05:00 hs =  4x1). A compensação (folga) pode ser implementada no dia seguinte, durante  semana ou, ainda, dentro do respectivo mês.
      Fundamento legal: Portaria nº 1314/2002-DG/DPF, de 18.12.2002.


            Brasília-DF, 29 de setembro de 2004.

Agora cabe a cda comandante de companhia, conforme o acordado, tomar suas providências! Chega de improvisar uma segurança pública deficiente! Chega de mentiras para a tropa!


QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Nossas congratulações ao presidente da ADEPOL

Parabenizamos a atuação da ADEPOL, que vem, dia a dia, denunciando as mazelas da Segurança Pública em Sergipe. Vejam que eles se manifestam (reivindicações justas) e a sanção máxima que recebem são transferências, enquanto na PM querem expulsar 10 pais de familia.

 

 Delegado da cúpula da SSP é acusado de tentar jogar a Adepol contra Déda

Ele escreve que a Adepol intensificou ataques ao governo depois da ruptura entre grupos políticos

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Delegado da cúpula da SSP é acusado de tentar jogar a Adepol contra Déda

Kássio: nada contra Déda

Por Joedson Telles

Um e-mail enviado pelo delegado e coordenador operacional da Superintendência da Polícia Civil, Alessandro Vieira, aos demais delegados, aos escrivães e agentes de PC está sendo visto pela Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) como uma forma abominável de tentar jogar os delegados contra o governador Marcelo Déda (PT). Presidente da Adepol, Kássio Viana disse ao Universo, na noite desta quinta-feira 10, que fica evidente no e-mail que Alessandro tenta passar aos policiais que a Adepol critica a cúpula da Secretaria de Estado da Segurança Pública por estar ao lado do grupo liderado pelos irmãos Amorim, que, recentemente, se desligou do governo em clima de animosidade.

"Ele não consegue rebater as críticas que fazemos, por exemplo, a falta de planejamento da SSP e a falta de estrutura nas Delegacias de Polícia. Então, tenta convencer o governador que as críticas não têm a verdade. Que somos do lado dos Amorim. Está transformando em política. Diz que criticamos pelo rompimento. Mas fazemos isso bem antes do rompimento. E as críticas que fazemos, fazemos à cúpula. Não criticamos o governador", assegurou Kássio Viana. "Os delegados estão tão revoltados que desautorizaram a cúpula a falar em nome da classe (na questão do Anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Civil de Sergipe)."

E-mail

No e-mail, o delegado Alessandro Vieira escreve que "não é segredo que a Adepol vem intensificando os ataques à direção da Polícia Civil, à Secretaria de Segurança Pública e ao próprio Governo do Estado, depois que ocorreu uma ruptura entre os grupos políticos que disputam a hegemonia em Sergipe, e que foi confirmada a remoção de um diretor da agremiação classista para o interior (remoção não contestada administrativa ou judicialmente, embora tenha sido alvo de diversas tentativas de reversão política, repetindo os mais condenáveis hábitos de alguns integrantes da instituição)".

Kássio Viana avalia que o colega Alessandro Vieira, na posição de assessor direto da superintendente da PC, a delegada Katarina Feitoza, não enviaria este e-mail sem o seu conhecimento. "Ele não faria isso sem consentimento de Katarina. Isso é grave. Tentar desqualificar o trabalho da Adepol politizando? Nem o governador Marcelo Déda fez isso. As críticas que fazemos são às mais de 100 transferências. À proibição de fazermos reunião na Acadepol. Mas não temos problemas com o governador. Se ele entrar neste jogo, não posso fazer nada", diz o delegado Kássio Viana.

O delegado Alessandro Vieira, no mesmo e-mail em que fala na questão do ros Vmpimento, diz que a Superintendência da Polícia Civil vem buscando a permanente interação com as entidades de classe, mesmo nos momentos em que tais agrupamentos expressam as mais duras críticas. "A convivência democrática é salutar e contribui para a evolução institucional", escreve.

Resta saber quem é o operário de Segurança Pública que está satisfeito com a atual gestão do governador Marcelo Déda. Parabenizamos o delegado Kassio pela luta incessante pela categoria, assim como pelo combate exaustivo ao novo "código de ética" da Polícia Civil, muito similar ao da PM.

Parabenizamos a atuação dos incansáveis Sargento  Vieira, sargento Edgard, Major Adriano e capitão Samuel (nossas desculpas aos companheiros se Jabá mandar apreender os computadores destes companheiros citados, por estamos falando bem dos mesmos) que todos os dias estão na ALESE para barrar o pacote de maldades do ditador abaixo.


Artigo 34 do novo "Código de Ética"
(...)

VI - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e disciplina. 

Mudando de assunto, aqui seguem mais duas denúncias a serem apuradas pelo novo comandante da PM e pelo MP, frisem-se que estas ocorrências macularam, e muito, o bom nome da corporação:


 Crime militar à vista!
 Crime militar, crime eleitoral e crime comum à vista!

QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

terça-feira, 8 de maio de 2012

O substituto dando uma aula ao Titular Parte III.


Mais um brilhante despacho do Promotor de Justiça Militar Leydson Gadelha:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE - AUDITORIA MILITAR.



IPM nº 201220690083



OMINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, vem, ancorado no art. 25, § 2º, do CPM, promover o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, em face das razões de fato e de direito a seguir declinadas:

O presente inquérito policial militar foi instaurado com o escopo de apurar a falta ao serviço do dia 14 de janeiro de 2012, por parte do indiciado 2° Sgt. PMSE Jorge Vieira da Cruz.

Segundo se apurou, no dia 14 de janeiro de 2012, o 2° Sgt. PMSE Jorge Vieira da Cruz estava escalado para trabalhar na “Operação Visibilidade”, conforme escala de serviço acostada à fl. 06 do IPM, entretanto, no dia fatídico, o investigado não compareceu ao serviço.

Ocorre que, como é cediço, a conduta de faltar ao serviço não se amolda a nenhum delito previsto na legislação castrense.

A referida conduta configura a transgressão disciplinar prevista no anexo do I, item 26, do RDE, que tem a seguinte redação: “Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir”.

Ante todo o exposto, estando evidente a atipicidade da conduta atribuída ao investigado, o Ministério Público Militar vem, à presença de Vossa Excelência, promover o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.


Aracaju, 27 de abril de 2012.


LEYDSON GADELHA MOREIRAPromotor de Justiça Militar Substituto
Parabéns promotor, por mais este gol de placa!!!

Aos manos e manas, os comentários...
QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

domingo, 6 de maio de 2012

Vamos lotar a ALESE

Há algum tempo estávamos notando certa apatia de alguns integrantes da tropa em participar das discussões na ALESE. Acreditávamos que as transferências de militares efetuadas após o Precaju, e os inúmeros IPMs infundados abertos teriam amendrotado os barnabés da segurança pública...

Estávamos enganados...

Quem participou da formatura-sacana da sexta-feira passada notou que estamos vivos, muito vivos!

Somos profissionais de segurança pública, chefes de família, indivíduos com a nobre missão de zelar pela paz social e não, como bem disse o SGT Edgard ao Jornal da Cidade, "simples meninos do Exército", que precisam sacrificar suas folgas para participar de babaquices. 

O pior de tudo é enxergar oficiais que ainda se prestam a participar, como cãezinhos treinados, destas cenas lamentáveis.



Pois bem, segunda-feira (07 de maio), às 14 horas, vamos lotar as galerias da ALESE e mostrar mais uma vez nossa força. Compareçam preferencialmente fardados ou com a camisa de sua associação, para mostrar que ali estão militares indignados.

Até lá!

QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

sábado, 5 de maio de 2012

Carta de uma colega policial militar

Enquanto algumas autoridades estão direcionando suas energias para descobrir a identidade de nossa equipe multitarefa (ontem foi ouvido o capitão Hildomário e semana que vem mais três companheiros serão ouvidos) gastando energia em vão, outras estão preocupadas em nos sacanear. Gostaríamos que os nobres integrantes do MP também encarregados de tentar calar os militares sergipanos gastassem energia em defender nossa categoria.

No dia de hoje daremos espaço à publicação de e-mail de uma leitora encaminhada ao nosso consultório popular (capitaomano@gmail.com):

Saudações! Gostaria de pedir alguns minutos de atenção a você, que assim como eu, é brasileira (a), sergipana (o), trabalhadora (o), cidadã que cumpre todos os deveres cívicos e que paga todos os impostos.
Em 2002, estudei e prestei concurso para ser policial militar no Estado de Sergipe, uma profissão que sempre admirei, pois através dela sempre vislumbrei (e ainda o faço) a oportunidade de praticar diuturnamente a proteção e o amor ao próximo ensinado há milênios por um sábio. É o que sempre falo a minha filhinha mais nova quando esta pergunta qual é a profissão da mamãe. Lógico que minhas amigas não entenderam, algumas até disseram: “Menina, você é louca? Não há dinheiro que pague arriscar a vida, trocar tiro com bandido...”, eu respondi que deve ser maravilhoso poder ajudar e salvar pessoas em situações críticas. Na prática vi que é. Ainda amo a minha profissão.
Já na época, a Polícia Militar de Sergipe, já era uma instituição regrada por uma legislação putrefata da ditadura militar, mas diferentemente do que está acontecendo hoje, muitos de nós trabalhávamos satisfeitos por que sentíamos que muitos setores da sociedade não apoiavam os desmandos políticos e gerenciais desta instituição tão importante para garantir o direito a vida dos meus amigos, das minhas duas filhinhas e todos os meus irmãos sergipanos.
Hoje, não sei o que aconteceu, de forma escancarada, noticiada em diversos jornais, mais de 130 pessoas foram transferidas como forma de punição de ter pedido socorro à sociedade para que esta apoiasse a nossa luta por carga horária, nível superior, ticket refeição e o direito a promoção e plano de carreira que poderia ser garantido pela L.O.B. – Lei de Organização Básica, direitos garantidos via CF/88 e CLT a todo trabalhador brasileiro, e nada foi feito diante dessas injustiças.
Como se não bastasse todas as perseguições, aberturas de inquéritos de legitimidade questionável, o governo do Estado quer aprovar “Conselho de        Ética” para nós policiais militares e bombeiros militares que funcionará da seguinte forma:
Suponhamos que depois de trabalhar 24 horas em regime de plantão, haja uma prévia carnavalesca e eu não me veja em condições de ir para este serviço extraordinário por estar 24 horas no ar, nesse caso, se meu superior entender que eu devo ir e eu não for, poderá decretar minha prisão, privando do meu esposo e minhas filhas de 10 a 15 dias, como se não bastasse ainda descontará o salário. Outro ponto importante, é que em qualquer lugar do mundo, qualquer trabalhador, depois de cumprir sua jornada de trabalho pactuada no contrato laboral, quer seja de 6h ou 8h diárias, só faz hora extraordinária se for voluntário. Isso não acontece em Sergipe. Mesmo tendo cumprido sua jornada semanal o Policial é obrigado a ir, mesmo que comprometa a sua segurança e da sociedade como um todo, se não for, é preso. Se eu dormir, cochilar em serviço por estar cansada, serei presa, e minha filha ficará sem me ver por mais uns dias.
Pela proposta da nova legislação que o governador quer aprovar, eu devo me dedicar exclusivamente e em tempo integral ao serviço militar estadual (art.8,IX), estar sempre disponível e preparada para as missões que eu desempenhe (art.8,X) ou seja, trabalharei sob uma CARGA HORÁRIA PERMANENTE, portanto devo esquecer minha vida pessoal, minha universidade, minha família, meu marido, minhas filhas.



Ainda, se meu chefe me mandar dirigir uma viatura com pneu careca, ou mandar ir buscar a filhinha dele no colégio, ou me recusar a dormir em alojamento em que só tenham homens, que não tenha lugares próprios para mulher, como acontece na maiorias das companhias e batalhões, e eu pedir a ordem por escrito para que eu possa justificar minha recusa diante da ordem ilegal e obscura, segundo o art. 10, 1º, o superior poderá dar a resposta formal (de boca). E se eu for transferida, ou pegar uma prisão disciplinar por 15 ou 20 dias por causa dessa ordem absurda, estarei proibida de “recorrer, a outros órgãos, pessoas ou instituições”, ou seja, estou proibida de entrar na justiça. E se minha filha, minha mãe ou um amigo, precisar de doação de sangue, só poderei fazê-lo com autorização do meu chefe (art.13, LX).
Como se não bastasse, se, como cidadã, eu quiser participar de passeatas contra violência, a favor da luta dos professores, de melhorias da minha própria categoria profissional, poderei ser penalizada com expulsão e prisões (art.23, parágrafo único, art. 13, LIII, 2º, XXIV). E não para por aí, se o meu chefe perceber que eu contraí dívidas também poderá mandar me prender (art. 13, VI), e mais uma vez me privar da minha família.
Insatisfeito com os absurdos, o governador almeja a aprovação do artigo 107 que lhe confere poderes de baixar normas complementares para aplicação do código, ou seja, ao seu bel prazer poderá criar punições, transgressões e crimes militares sem passar pelo crivo da Assembléia Legislativa de Sergipe.
Ademais, para não deixar dúvidas de que nós policiais militares não somos seres humanos, nos proibiu de nos filiar a qualquer associação, ou seja, não podemos ter nenhuma voz que possa fazer denuncias à sociedade dos abusos e impropérios da Polícia Militar, não podemos ser representados. E tampouco poderemos recorrer ao ordenamento jurídico brasileiro, pois isto também passará a ser transgressão militar.
Por último, gostaria de solidarizar-me com todas as vítimas do trágico episódio no Hospital de Urgência de Sergipe, todos nós policiais militares, e eu como mãe, muito mais, lamentamos profundamente. Contudo, gostaria de pedir que não generalizem, através de um fato isolado, de que na polícia só existem pessoas despreparadas, violentas ou coisa que o valha, como insinuou o jornalista Claudio Nunes, o qual gostaria de lembrá-lo que há cerca de dez anos o jornalista Pimenta Neves matou a namorada a sangue frio, então todos os jornalistas são assassinos? Há alguns anos um juiz roubou milhões dos cofres públicos, então todo juiz é ladrão? Também um médico estuprou diversas clientes em sua clínica, então todo médico é maníaco e estuprador? Toda unanimidade é burra. Por outro lado é constitucional privar o cidadão policial militar de ingressar ações judiciais contra os desmandos do governo e da instituição? Ou criar uma CARGA HORÁRIA PERMANENTE, sem direito a descanso? Ou proibir filiação a associações ou ser expulso se participar de passeatas?
O que nós pedimos, irmão Sergipano, não é nada além do que já está escrito em nossa Constituição Federal de 1988: direito ao exercício da cidadania (art.1º,II,CF) e do gozo da dignidade da pessoa humana (art. 1º,III,CF), direito de não ser discriminado           (art. 3º,CF), que sejamos tratados como seres humanos (art.4.II, e art. 5º, caput, CF), que não sejamos obrigados a fazer ou deixar de fazer ordens manifestadamente ilegais (art.5º, III e XXXIX, CF), que não sejamos submetidos a tratamento desumano e degradante               (art.5º, IV, CF), que tenhamos liberdade de expressão (art.5º, IX, CF), que nossa intimidade e vida privada não sejam violadas (art.5º, X, CF), que possamos nos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público (art.5º, XVI, CF), que podemos participar de associações livremente (art.5º, XVII, CF), que associações possam funcionar (art.5º, XVIII, CF), que as associações possam nos representar (art.5º, XXI, CF), que não sejamos submetidos a juízo ou tribunal de exceção (art.5º, XXXVII, CF), que não sejamos submetidos a penas cruéis (art.5º, XLVII, “e” CF).
É assim que deve ser, pois se o pior acontecer, e este “Código de Ética” for aprovado o governador Marcelo Déda estará rasgando vários dispositivos constitucionais conquistados com tanto suor pelos nossos pais e avós, que até custaram a vida de heróis anônimos. O governador acabou já acabou com a carreira dos professores estaduais, se recusa a pagar o piso salarial justo para estes importantes profissionais, e agora quer acabar com a carreira, a liberdade e a auto-estima do policial e bombeiro militar. Por favor, nos apóiem nessa ampla discussão porque deve passar a reestruturação da segurança pública que está deveras ultrapassada, para que tenhamos uma polícia cidadã, tratada como cidadã, afinal, como sabiamente preceitua a nossa Constituição Federal, no art. 144, caput, “a segurança pública é direito e responsabilidade de todos”, portanto que sejamos, juntos, um só, no combate à criminalidade.


M.E.

Temos enxergado certa omissão da oficialidade em relação a este "código de ética". Lembrem-se, majores, capitães e tenentes, serão vocês que manterão contato direto com uma tropa extremamente insatisfeita, enquanto os coroneis se encontram protegidos em gabinetes com arcondicionado.

QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Quando o reserva entra no jogo e faz um golaço! (Parte 2)

Olhem, leitores, dá cada vez mais gosto ver a atuação do promotor militar substituto, Dr Leivison Gadelha. 

Antenado com o que anda acontecendo na PMSE - especialmente a criminalização infundada de policiais militares causadas pelo comandante-geral e corregedor -  o jovem promotor está dando show de bola, e, como toda a categoria que lhe é peculiar, está desqualificando, uma a uma, as falsas acusações realizadas por quem tem o poder militar nas mãos.

Vamos a uma de suas recentes decisões:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE - AUDITORIA MILITAR.


IPM nº 201220690089


OMINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, vem, ancorado no art. 25, § 2º, do CPM, promover o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, em face das razões de fato e de direito a seguir declinadas:

O presente inquérito policial militar foi instaurado com o escopo de apurar a suposta prática pelo investigado, 1° Ten. PMSE Anderson Ribamar Santos, do crime de incitamento, por ter participado da assembléia das associações unidas dos policiais militares, ocorrida no dia 14 de janeiro de 2012, em que a categoria decidiu, entre outras coisas, a não dirigir viaturas que não estivessem legalizadas e a não trabalhar no pré-caju.

Exsurge dos autos que o 1° Ten. PMSE Anderson Ribamar Santos aparece em duas fotografias no meio de vários policiais militares que participaram da referida assembléia.

Ocorre que, analisando toda a documentação coligida aos autos do procedimento investigativo, apesar do investigado ter se feito presente àquela assembléia, não há nenhum indício de que tenha incitado militares à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar.

Ressalte-se que o procedimento investigativo é composto basicamente de fotografias e notícias jornalísticas veiculadas na internet, as quais em nenhum momento citam o nome do investigado como sendo um dos responsáveis pelas manifestações desencadeadas posteriormente.

Ao ser interrogado, o investigado utilizou-se do direito constitucional ao silêncio, o que não pode ser interpretado em seu desfavor.

Assim, ao final do curso investigatório não restou demonstrado o cometimento de nenhum ato delitivo pelo investigado.

Ante todo o exposto, evidencia-se que não há fundamentos para a instauração de ação penal, uma vez que não há indícios de que o investigado tenha praticado nenhuma das figuras típicas previstas na legislação penal castrense, razão por que o Ministério Público Militar vem promover o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.

Aracaju, 27 de abril de 2012.

LEYDSON GADELHA MOREIRA
Promotor de Justiça Militar Substituto

Aproveitamos a postagem para alertar o Dr. Gadelha, para que o mesmo fique atento a todos os IPMs maliciosamente montados pelo comando da PM e fazemos votos que continue com o mesmo afinco: procurando punir apenas os verdadeiros bandidos fardados da corporação.



 
Promotor Leivison Gadelha, marcando um gol de placa (OLHEM A REAÇÃO DO GOLEIRO)!


QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

quarta-feira, 2 de maio de 2012

O QUARTO REICH!

Para aqueles que ainda não leram o novo Código de Ética da PM e do CBM, cliquem aqui.

Nossa sorte é que temos um deputado estadual na ALESE e presidentes de associações que envidarão os máximos esforços para não deixar ser aprovado este documento pior que o AI-5.

Vejam o que ocorreu na ALESE hoje:

O deputado estadual Capitão Samuel (PSL), ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa, na manha desta quarta-feira (02), para fazer um discurso duro, onde ele critica o projeto enviado pelo governo do estado, e que modifica a legislação da policia militar em Sergipe. Para o deputado, que também é militar, “O regimento de 1964 é mais democrático do que este que chegou aqui”, ironizou o parlamentar.
Na tribuna o Capitão Samuel fez uma apelo em relação a legislação dos militares que chegou aquela casa. “Faço um apelo ao deputado que é líder do Governo Francisco Gualberto e ao Governador do Estado. A legislação foi feita,ela foi discutida em junho, a categoria discutiu com o comando geral, foi em junho que fez um acordo para todo mundo continuar trabalhando, fez um acordo sem problema, simplesmente o que foi enviado para esta casa não foi discutido nada com a categoria. E simplesmente o que chegou que eu já estou com conhecimento. Por exemplo, o governo do PT fez recomendação em 20 de abril de 2012 onde o Governo Federal recomenda ao governo estadual a continuar limitado os militares e ainda piora a situação quando cria três tipos de prisões diferentes.
Samuel criticou que além de continuar sendo regido por uma lei de 1964 os militares ainda vão ter mais dois tipos de prisões diferentes. O parlamentar ressaltou o trecho da legislação que proíbe os militares de se associarem em associações militares e proíbe qualquer tipo de fala dos profissionais policiais militares. Samuel disse que  o militar que falar a verdade no meio de comunicação for punido com processo administrativo é inaceitável. “o que eu peço hoje ao Governo do Estado é que esse projeto retorne pra repensar, para discutir é um apelo que eu faço ao Governo do Estado. Quem sentou para discutir isso com o governador foi o comandante e infelizmente o comandante quando senta com o governador para discutir só pensa numa coisa, eu quero ser comandante”, afirmou Samuel Barreto.
O deputado afirma que o projeto de lei que foi enviado para a Assembleia está acabando com a instituição. Samuel Barreto acredita que o governador não tem tempo de ler todo o projeto de lei até por que o governador Marcelo Déda é formado em direito e não deixaria tal atrocidades acontecerem.“O projeto está colocando crime militar com transgressão e indaga, o crime militar é crime ou transgressão?
O parlamentar afirmou que irá convocar o secretário de direitos humanos, o presidente da OAB para discutir a legislação enviada para ALESE que é absurda, amanhã na Comissão de Segurança Pública, após plenária.“Como pode uma lei disser que o policial não pode contrair dívida, não pode dormir,por que o que enviaram para aqui foi a caixinha de pandora, que para a sociedade é bonita e quando você abre é para morrer ”, disse o deputado.
Samuel endureceu seu discurso quando disse que o regimento de 1964 é mais democrático do que esse que enviaram agora. “O regulamento de 64que puniu a imprensa, políticos e calou muita gente é mais democrático do que esse que chegou a esta Casa. Tenho certeza que o Governador não leu, se tivesse lido ele que é formado em direito diria que isso é inconstitucional”, afirmou Samuel Barreto.

  
Como havíamos mostrado antes, não existe diferença entre este governador e o ditador abaixo:


Lembrem-se: estejamos atentos à convocação do Capitão Samuel e associações UNIDAS para a assembleia que se realizará na porta da ALESE dentro em breve. Vamos entupir a assembleia e mostrar nossa força ou então estaremos f....

Procure seu presidente de associação e informe-se a respeito!

QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!