sábado, 12 de maio de 2012

Atenção comandantes de companhia!

Ventila-se na tropa que o baixo clero da PMSE está insatisfeitíssimo com as péssimas condições de trabalho e por estar vendo sua tropa ser sacaneada sem perdão pelo chefe do executivo.

Então, sem entrar muito em detalhes, segue abaixo o modelo de atuação da Polícia Federal para efetuar o serviço dentro da legalidade:

1.    DIÁRIAS: os deslocamentos para fora da sede só devem ocorrer mediante o pagamento antecipado das diárias. O inciso I do art. 6o. ressalva os casos de emergência, os quais somente poderão ser argüidos em caso de absoluta imprevisibilidade, quando o processamento da diária far-se-á durante o respectivo deslocamento.                                               Fundamento legal: art. 6º. do Decreto 343, de 19.11.1991.
2.    VIATURAS: quanto utilizar viatura o servidor deverá verificar se o veículo obedece as disposições previstas no Código de Brasileiro de Trânsito, tais como seguro pago, licenciamento em dia, equipamentos obrigatórios (macaco, chave de rodas, triângulo, cinto de segurança, etc), e todas as demais condições de trafecabilidade (faróis, luzes de freio e de direção, pneus, sistema de freio, dentre outros).
Fundamento legal: Lei nº 9.503, de 23.09.1997 - Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos 27, 103, 105, 116, 130 a 133, 221, 223 e 230 a 232.
3.     COMUNICAÇÃO: exigir da chefia que seja disponibilizado equipamento de comunicação adequado para todo e qualquer serviço externo. O uso de meios adequados de comunicação é essencial à segurança do trabalho e a Administração deve dotar o policial dos meios necessários à realização do serviço.
4.    ARMAMENTO / MUNIÇÃO: o DPF tem a obrigação de fornecer armamento e munição adequados aos policiais. O uso de armamento pessoal, além de ser um ônus financeiro para o servidor, é um risco elevado, tendo em vista a determinação de que o armamento de uso do policial deve aquele fornecido pela sua instituição, conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento. O uso de armamento próprio só poderá ocorrer após regulamentação institucional. Além de oferecer arma, munição e algemas, a Administração tem a obrigação de treinar o policial para o correto manuseio do equipamento. Diante disso, todo o policial deve requerer à Administração, com a maior urgência possível, armamento, munição e algemas. Além disso, para todo serviço deve ser exigido colete operacional e colete a prova de balas (dentro do prazo de validade)
            Fundamento legal: art. 6º, § 1º, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e art. 35 do Decreto nº 5.123/2004.

5.    SERVIÇOS CARTORÁRIOS: os escrivães devem se ater exclusivamente ao desempenho das suas atribuições. A execução de atividades pertinentes as outras categorias somente deverá ocorrer em casos excepcionais, legalmente previstos, ocasião em que deverá ser demonstra a necessidade e o diploma legal que faculta o exercício ad-hoc da respectiva função.
            Fundamento legal: Portaria 523/89, do Ministério do Planejamento.
6.    IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA: a identificação de indiciados em inquéritos policiais somente deve ser realizada mediante prévia solicitação da autoridade policial, através de expediente formal.
      Fundamento legal: Instrução Normativa nº 001-DG/DPF, de 04.01.2001.

7.    ATIVIDADES INTERNAS: o servidor deve se restringir ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo. Pressupõe-se que o chefe de cada setor, por estar alçado a tal condição, é o servidor melhor qualificado e possuidor de profundo conhecimento técnico, administrativo e jurídico, motivo pelo qual tem o dever de possuir pleno conhecimento do respectivo serviço, cabendo ao mesmo dirimir toda e qualquer dúvida. Os subordinados devem levar todas as dúvidas e outras pendências à chefia,  bem como executar as tarefas que lhes são designadas, observadas as atribuições de seus cargos. Cabe à Chefia zelar pelo fornecimento de condições adequadas ao exercício das funções de cada categoria funcional, assim como orientar os servidores recém lotados, sobre o funcionamento do setor, providenciando treinamento para os mesmos.
      Fundamento legal: Portaria 523/89, do Ministério do Planejamento.
8.    SERVIÇOS EXTERNOS: para qualquer atividade externa, por mais simples e banal que possa parecer (como  entrega de correspondência ou de inquéritos em juízo), o servidor deve executá-la somente com ordem de missão. A expedição de OM é uma garantia de que o funcionário se encontra em serviço, além de lhe resguardar prejuízos irreparáveis, tais como nos casos de acidente em serviço. A título ilustrativo, num eventual acidente que torne o servidor inválido, a concessão de aposentadoria integral poderá ser questionada caso não fique comprovado que o fato tenha ocorrido durante atividade laboral. Nesses casos, a OM é o elemento probante mais adequado.
9.    CARGA HORÁRIA / ESCALAS / PERÍODOS DE DESCANSO: a carga horária, tanto dos policiais quanto dos administrativos é de 40 horas semanais. Os policiais têm um limite mensal de 200 horas. Nas escalas de plantão deve ser observado o revezamento de 24 x 72 horas, bem como a obrigação das equipes serem formadas por, no mínimo, dois policiais. A Administração, ao acionar os servidores de sobre-aviso, têm o dever de adotar providências para deslocar o sobre-aviso até o local de trabalho e, ao final da atividade, conduzi-lo de volta a sua residência. Com referência aos períodos de descanso relativos a serviços executados além do horário normal, o servidor tem direito a 2 horas de compensação para cada hora adicional trabalhada no período diurno (05:00 às 22:00 hs = 2X1) e 4 horas de compensação por hora adicional no período noturno (22:00 às 05:00 hs =  4x1). A compensação (folga) pode ser implementada no dia seguinte, durante  semana ou, ainda, dentro do respectivo mês.
      Fundamento legal: Portaria nº 1314/2002-DG/DPF, de 18.12.2002.


            Brasília-DF, 29 de setembro de 2004.

Agora cabe a cda comandante de companhia, conforme o acordado, tomar suas providências! Chega de improvisar uma segurança pública deficiente! Chega de mentiras para a tropa!


QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

58 comentários:

  1. MAJ. ADRIANO REIS ( Resposta à postagem 08:41 em 11 de maio12 de maio de 2012 às 15:15

    Precisamos gastar exacerbadamente a nossa visão de entendimento e tolerância sobre assuntos que outras pessoas enxergam diferentes ou pelo menos nos politizarmos para não chegarmos a nos iludir pensando que conquistas tem saídas e chegadas a partir dos nossos conceitos sobre o venha a ser vitórias, muita calma nessa hora !, faço uso deste espaço democrático para responder aos vaidosos e aos que buscam os interesses pessoais e a auto promoção para dizer que a maior associação militar existente, permanecerá custeando todo o movimento tolerância zero como acontece desde o 1° café da manhã na assembléia legislativa no ano de 2011 e que a ASSOMISE não trabalha só com a luta de classe mas também para o bem estar do seu associado, pois encontra-se pautada na seriedade e honestidade de todos que aqui trabalham e continuará trabalhando, fazendo a sua parte, cobrindo com racionalidade e, responsabilidade, vacuos deixados nessa caminhada, sem precisar dizer quem é a Assomise.À frente, na coordenação das associações unidas, continuaremos apoiando e participando de todas as ações como tem sido, a Assomise continuará trabalhando de forma lúcida, aqui cada um conhece o seu papel, por isso virão muitas outras conquistas, enxergamos o horizonte de forma diferente, pode ser sim ! mas desejamos os mesmos objetivos. ( Maj. Adriano Reis )

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  2. Mano essa postagem é um recado perfeito aos comandantes de companhia, e não venham me dizer que por ser um decreto federal não se aplica aos militares sergipanos porque se assim o for vamos tocar o zaralho no transito de sergipe sob alagação de que o decreto federal não atingem PMs de Sergipe Del Rey.

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  3. pesssoal no site da pec 300 foi postado umlink sobre o codigo da peste li varios comentarios de policias pelo brasil e todos estam indignadospara assecar click www.pec300.com.br

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  4. GOSTARIA DE AGRADECER AO MEU PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO E UM DOS REPRESENTANTES DE CLASSE (POLICIAL MILITAR) POIS VEJO QUE OS DOIS AMIGOS QUEREM APARECER E LOGO POSSO DIZER QUE OS QUERO BEM MAIS POLITICA SI FAZ A TODO TEMPO NÃO QUEIRA LEVA O ONUS SOZINHOS. MAJOR ADRIANO PARABENS PELA SUA SENSATEZ UM ABRAÇO E NOS VEMOS NA ALESE OU NA ASSEMBLEIA DAS ASSOCIAÇÕES UNIDAS. SAMUEL V TB TA DE PARABENS.

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  5. QUERO COMEÇAR A SEGUINTE CAMPANHA: VAMOS FAZER UMA LOB MAIS AUTORITÁRIA QUE A DE DEDA. VOU COMEÇAR:

    1º ART. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO A QUALQUER MILITAR ACESSAR O BLOG CAPITÃO MANO.

    PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO SUPERIOR IMEDIATO A APREENSÃO DOS COMPUTADORES, TABLETs, IPODs OU QUAISQUER OUTROS MEIOS FÍSICOS DE ACESSO À INTERNET PERTENCENTE AO MILITAR QUE INCORRER NA TRANSGRESSÃO EM QUESTÃO.


    AGORA É SÓ VOCÊS, MANOS, COMPLEMENTAREM ESSA NOVA LOB!!!


    KKKKKKKK

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    1. 2° ART. É PROIBIDO O SUBORDINADO PENSAR,OPINAR,REFLETIR,ANALISAR,ESSA É UMA ATRIBUIÇÃO APENAS DO OFICIALATO,NÃO CABE AO SUBORDINADO OPINA SOBRE QUALQUER ASPECTO DO SERVIÇO,POIS A SUA ATRIBUIÇÃO É EXECUTAR AS DETERMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES.

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    2. 3° ART.É PROIBIDO O SUBORDINADO ESTUDAR EM OUTRAS INSTITUIÇÕES,SOMENTE É PERMITIDO FAZER OS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO FORNECIDO PELA PMSE (CFAP)QUANDO HOUVE VAGAS,POIS "A MISSÃO" DO MILITAR É INTEGRAL E EXCLUSIVA,QUANDO O MESMO NÃO ESTIVE DE SERVIÇO,ESTARÁ DE PRONTIDÃO PARA QUALQUER EVENTUALIDADE.

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    3. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

      Muito bom artigo!!!

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  6. Quanto vale a vida de um policial?
    http://www.pec300.com/2011/10/o-que-e-ser-policial.html

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  7. art... Fica terminantemente proibido que o servidor policial militar vote ou seja votado em qualquer tipo de eleição (cargos públicos ou até mesmo sindico).
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  8. Ha muito tempo a segurança publica de nosso estado é feita de armengos, basta ver as condiçoes precarias da maioria das delegacias, e pior dos batalhoes, onde geralmente são estruturas antigas de escolas, sucam, e ate hidroviario kkkkkkkkkkkkkk
    Portanto, qdo o predio se torna inservivel, deveria demolir ou tombar conforme a necessidade, mas normalmente é entregue à policia
    isso é a arte do improviso, onde os gestores optam por economizar em detrimento da vida e salubridade dos servidores...

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  9. Se hj nem os pais podem bater em seus filhos, vou eu tomar tapa de superiores e não revidar kkkkkkkkkkkkkk, a taurus não vez só uam arma.

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  10. Art... Policial militar ou bombeiro militar que for flagrado usando adesivo no carro ou camisas, coletes e afins, do movimento TOLERANCIA ZERO vai para o conselho de disciplina, já sabendo que será excluído ou reformado.
    § Fica terminantemente proibido o militar mencionar as palavras: Tolerancia e Zero, sendo que as duas juntas cabe exclusão a bem da disciplina.

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    1. LIGADO NO MOVIMENTO13 de maio de 2012 às 07:12

      Art 228, o pm ou bm que pessar a noite na rua e quando chegar em casa nao tiver uma justificativa plausiva para com sua esposa, ficarar preso por trinta dias sem prejuiso do servico. Essa lei so vale se a esposa na hora de se queixar por escrito, levar em anexo comprovante de casamento ou uma declaracao altenticada em cartorio.

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    2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


      Vocês são demais!!!

      criatividade da porra

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  11. Mardolf Dhitler esta mesmo ficando louco.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  12. O Código Penal Brasileiro (CPB) define:
    Excludente de criminalidade
    Exclusão de Ilicitude
    Estado de necessidade
    O quê não pode é você confundir, uma simples transgressão disciplinar, Ex: não usar cobertura você prender alguém em flagrante ou usar força .
    Do jeito que está não se defini o quê é crime ou transgressão.ex:
    O quê é uso da força neste código.Porquê é ilegal Perante a (CF) qualquer agressão física ou pisquica.
    Dese jeito nos somos comparados aos presos de guerra de EX:Guantamo presos dos EUA em Cuba,presos só porquê a Nação Americana entende que eles colocam em risco a nação. Essa Proposta de Código é uma afronta ao ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO se vier ser aprovada.
    O nosso querido Governador é uma pessoa sensata e legalista.

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  13. Art... Militar do CBMSE e da PMSE que denunciar irregularidades na gestão pública, no próprio comando; ou fazer denuncias em que esteja como envolvido o Cel Vieira, mostrar irregularidades de viaturas e falta de equipamentos para fazer um bom policiamento.
    PENA: CADEIRA ELÉTRICA, ESQUARTEJAMENTO E DEPOIS TACAR FOGO!!
    Sem direito a recurso

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  14. Art... O militar não pode solicitar férias, cabendo ao superior analisar a melhor oportunidade, podendo até extinguir no caso de solicitação do comando ou em função do interesse público.

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  15. Art. Proibido participar de festa, Carnaval, São João e outras, mesmo que em companhia da familia, só pode participar se for para trabalhar no evento. Como tambem é proibido o uso de bebida alcoolica.

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  16. LIGADO NO MOVIMENTO13 de maio de 2012 às 08:15

    Art. 228, O PM ou BM que passar a noite fora de casa e quando chegar não tiver uma justificativa plalsiva para com sua esposa, ficará preso por 30 dias sem prejuízo do serviço e descontando em folha pela alimentação fornecida durante sua prisão no quartel. Essa lei só terá validade quando a esposa do militar se queixar por escrito, levar cópia da certidão de casamento e ou declaração por tempo de convivência autenticado em cartório.

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  17. Isso é questão de concurso. A PF abriu concurso quem quizer faça.

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    1. Quem entra na chuva é para se molhar. Se não aguenta faça concurso para a PF

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  18. ART. 69. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DOS NOMES EDGARD E VIEIRA COMO NOMES DE GUERRA.

    PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO PODE FAZER PARTE DA CORPORAÇÃO O CIDADÃO QUE POSSUIR O NOME EDGARD VIEIRA.

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  19. Gostaria de solicitar ao DEP Samuel e aos SGTS Edgard e Vieira, que ao coversarem com o líder do Governo na ALESE sobre o código de ética, indagasse ao mesmo sobre a LOB, A CARGA HORÁRIA (MESMO COM GOVERNADOR INFORMANDO QUE SÓ EM 2014), SOBRE O NÍVEL SUPERIOR, ADICIONAL NOTURNO, PROMOÇÕES ATRASADAS, TIKET REFEIÇÃO, HABILITAÇÃO DE CURSO, TERÇO AOS 25 ANOS (TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS RECEBEM, INCLUSIVE A PC, EXCETO OS PMS E BMS)!!

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  20. MAL O CORONEL ADOLFO R2 CHEGOU PARA COMANDAR O BATALHAÔ DE ITABAIANA, O ASPIRANTE WAGNO CRIA DO CORONEL VIEIRA O CANCER BRABO EM PESSOA; JÁ CONTAMINOU O POBRE CORONEL ADOLFO R2 QUEIMANDO O MESMO NA FEIRA DO DIA 12 DE MAIO DE 2012(ONTEM SABADO) DE ITABAINA E MAIS SAIU COM O GOL LOCADO DA ST VEICULOS CHEIO DE BANANAS,LARANJAS,CEBOLA,GALINHA E ETC ENAR TAL... CUIDADO CORONEL ADOLFO ESSE ASPIRANTE AGORA TENENTE FEITO NAS COXA DE LIMINAR WAGNO É DO TIME DO FIO DO CANCER E DO TETO MARIANO DO CORONEL VIEIRA E AINDA MAIS O CEL ESTAVA FARDADO COM UNIFORME DE INSTRUÇÂO O CORONEL YUNES MAL ASSUMI O COMANDO GERAL JÁ TEM PEPINO PARA ELE DESCASCAR E ALÈM DO MAIS DIZEM AS MAS LINGUAS QUE O EPISODIO FOI FILMADO QDO O CORONEL ADOLFO AUTORIZOU ENCHER O VEICULO GOL DE COR CINZA NO MERCADÃO DE ITABAINA ACOMPANHADO PELO ASPIRANTE WAGNO TINHA ATÉ GALO DE RAÇA SE LIGA CORONEL ESSE TEN WAGNO KE COLOCAR O SENHOR NO TERREIRO DE MACUMBA DO CEL CANCER VIEIRA SE FOSSE UM PRAÇA BARNABÉ ABRIRIA RAPIDINHO UM IPM POR ESTÀ ROUBANDO GALINHAS EM PLENA MEIO DIA NA CIDADE DA CEBOLA O PLANO DO ASPIRANTE WAGNO VIA LIMINAR É TRAZER DE VOLTA O CEL VIEIRA PARA COMANDAR A POBRE E QUERIDA ITABAIANA

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  21. Art.111169. É direito do pm punido usar 1 kg de gel ky. (Artigo revogado)

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    1. No cú sem reclamar. O barnabé tem que aguentar a dor calado.

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  22. ART 70 É PROIBIDO O MILITAR COMPRAR QUALQUER BEM FINANCIADO,SEJA APARTAMENTO,CASA,VEÍCULO OU QUAIS QUER OUTROS BENS,POIS AO MESMO SÓ PERMITIDO AQUISIÇÃO SE PAGAR A VISTA E DEPOIS DA DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO COMANDANTE IMEDIATO,QUE FARÁ ANÁLISE SE OS SEUS RENDIMENTOS, É COMPATÍVEL COM O VALOR PAGO PELO IMÓVEL PRETENDIDO.

    PARÁGRAFO ÚNICO: CASO NÃO SEJA COMPATÍVEL,ABRIRÁ IMEDIATAMENTE UM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL,CABENDO PRISÃO PREVENTIVA POR ATÉ 15 DIAS,SEM SER NECESSÁRIO APURAÇÃO.

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  23. ART 666 É INIMPUTÁVEL QUANDO O SUPERIOR HIERÁRQUICO USA FORÇA, QUANDO FOR NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DA "MISSÃO".

    PARAGRÁFO ÚNICO:É PROIBIDO O MILITAR QUE FOI COAGIDO A TRABALHAR,PROCURAR OUTRAS INSTITUIÇÕES PARA RECLAMAR QUALQUER DIREITO,CASO CONTRÁRIO SERÁ PRESO PREVENTIVAMENTE POR ATÉ 15 DIAS.

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    1. sou soldado recruta de 2006,meu número 68??,vou apanhar de todo mundo estou lascado,ainda bem que vai ter concurso da PMSE esse ano,pelo menos vou poder bater em alguém,é barbárie em pleno século XXI.

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  24. Art. 666. Fica extremamente proibido ao subordinado pensar, raciocinar, ter capacidade de discernimento maior ou igual ao superior e em hipótese alguma ser mais inteligente que o superior, cabendo ao superior fiscalizar, e ao perceber tais sintomas de inteligência por parte do subordinado, fazer de imediato lavagem cerebral no mesmo, afim que este mal não venha se espalhar na briosa PMSE.

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  25. GETAM (CORREÇÃO DO ART. ACIMA)13 de maio de 2012 às 09:55

    Art. 999. Fica extremamente proibido ao subordinado pensar, raciocinar, ter capacidade de discernimento maior ou igual ao superior e em hipótese alguma ser mais inteligente que o superior, cabendo ao superior fiscalizar, e ao perceber tais sintomas de inteligência por parte do subordinado, fazer de imediato lavagem cerebral no mesmo, afim que este mal não venha se espalhar na briosa PMSE.

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  26. AMIGOS BLOGUEIROS LEU ACIMA A DENUNCIA, KE O CORONEL ADOLFO ESTAVA PEDINDO ALGUMAS GALINHAS NA FEIRA DE ITABAINA, PARA FAZER UM PIRAO COM SUA FAMILIA , ESSE CORONEL VEIO DO 5 BATALHAÔ POPULARMENTE , QUINTO DOS INFERNOS PARA PEDIR BANANAS EM ITABAINA E AINDA MAIS COM CARRO LOCADO PELO GOVERNO DO ESTADO IREMOS DENUNCIAR ESSE FATO AO MINISTÉRIO PUBLICO DA COMARCA DE ITABAINA E AO MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR, ISSO É CARACTERIZADO CRIME DE PECULATO COM A PALAVRA O PROMOTOR DA AUDITORIA MILITAR DR LEYDSON GADELHA.

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  27. A QUE SAUDADE DO CORONEL CANCER VIEIRA , NUNCA FOI FLAGRADO PEDINDO GALINHA NA FEIRA , ELE REGAR AS CARTAS DO BARALHO E O GRANDE CURINGA DO CORONEL É O ASPIRANTE WAGNO , O CORONEL ADOLFO MAL CHEGOU NO BATALHAO JÁ CAIU NA ONDA DO ASPIROCA WAGNO .

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  28. DIA 26 DE MAIO ASSEMBLÉIA NA ASSOMISE.
    10:00 HORAS.

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  29. AMANHA LIGAREI PARA O PROGRAMA DE GILMAR CARVALHO , VOU DENUNCIAR ESSA PIDANÇA DO CORONEL ADOLFO NA FEIRA DE ITABAIANA SE FOSSE UM PRAÇA JÉ ESTAVA PRESO, CUIDADO SR CORONEL YUNES JA ESTÁ COMECANDO O CMDO EOS SEUS, COMANDADOS JÁ ESTÃO FAZENDO MUITAS COISAS ILICITAS ABRA LOGO UM IPM PARA AVERIGUAR EESSA ABSURDA SITUAÇAO KE ACONTECEU LÁ EM ITABAIANA COM A PALAVRA CEL YUNES CMT GERAL .

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  30. O PRINCIPAL PONTO HA SER MUDADO PRIMEIRAMENTE SERIA O JULGAMENTO DE SANÇAO DISCIPLINAR POR UMA COMISSAO DE ETICA DE DISCIPLINAR FORMADO POR PRAÇAS PARA JULGAMENTO DOS MESMOS E DE OFICIAIS A PARTE
    . COM O MESMO CONCEITO . OU SEJA PRAÇA JULGA PRAÇA . COM PERDA DE CONCEITO , E NAO O TAL DO COMPORTAMENTO. EXCLUI-SE O CERCEAMENTO DA LIBERDADE PUNINDO NO CONCEITO DO PM . MAS COM A RESPONSABILIDADE DESSE CONSELHO DE SER RESPONSABILIZADO CIVIL E ADMINISTRATIVAMENTE SE CASO HOUVER INJUSTIÇA EM SEU JULGAMENTO . VEJAM O CODIGO DE ETICA DISCIPLINAR DA PMMG, QUE DE VEZ O ARCAICO,DESUMANO E DITATORIAL O FAMIGERADO R-QUERO EM SEUS ABUSOS DE PODER !!!


    COM A CRIAÇAO DESSA NOVA FORMA DE JULGAR PRAÇAS E OFICIAIS ACABARIA COM DESIGUALDADES E O TRATAMENTO SERIA O MESMO . POREM, SEM DIFERENÇAS . POIS O R-QUERO E DA DITADURA MILITAR ,NAO SE MOLDA A CONJUNTURA ATUAL DOS PMS.ISSO NAO EH IDEOLOGIA NEM SONHO DE PM E FATO IRMAOS . TEMOS QUE PROVOCAR UMA REAÇAO NAO SE TRATANDO DE MOTIM OU REVOLTA COMO TRATA O R-QUERO( RDPM)NAO ESTAMOS INCITANDO NINGUEM A REBELDIA E SIM UM JULGAMENTO DISCIPLINAR COM ISENÇAO E JUSTIÇA .

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  31. ART 667 É PROIBIDO A REUNIÃO DE 3 OU MAIS MILITARES SUBORDINADOS COM O OBJETIVO DE FALAR SOBRE ASSUNTOS DA PMSE,POIS ESSA ATRIBUIÇÃO DE PENSAR ASSUNTOS ESTRATÉGICOS OPERACIONAIS E PROMOÇONAIS É DO OFICIALATO,CASO CONTRÁRIO ESSA REUNIÃO PARA ESSE FIM,PODE SER ENQUADRADO COMO AMOTINAMENTO.

    PARÁGRAFO ÚNICO: COM PENA DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA OU REFORMA.

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  32. ART 888 É PROIBIDO SUBORDINADO MORA NA MESMA RUA QUE OFICIAL SUPERIOR,POIS EM CASOS QUE ACONTEÇA O MILITAR DEVE VENDER SUA CASA IMEDIATAMENTE.

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  33. Nos Estados Unidos, as primeiras sugestões em prol da criação de uma data para a celebração das mães foi dada pela ativista Ann Maria Reeves Jarvis que organizou em 1865 os Mother's Friendship Days (dias de amizade para as mães) para melhorar as condições dos feridos na Guerra de Secessão que assolou os Estados Unidos no período. Mais cedo, em 1858, Jarvis fundou os Mothers Days Works Clubs com o objetivo de diminuir a mortalidade de crianças em famílias de trabalhadores. Em 1870 a escritora Julia Ward Howe (autora de O Hino de Batalha da República) publicou o manifesto Mother's Day Proclamation pedindo paz e desarmamento depois da Guerra de Secessão.[1][2]

    Mas reconhecida como idealizadora do Dia das Mães na sua forma atual é a metodista Anna Jarvis, filha de Ann Maria Reeves Jarvis, que em 12 de maio de 1907, dois anos após a morte de sua mãe, criou um memorial à sua mãe e iniciou um campanha para que o Dia das Mães fosse um feriado reconhecido. Ela obteve sucesso ao torná-lo reconhecido nos Estados Unidos em 8 de maio de 1914 quando a resolução Joint Resolution Designating the Second Sunday in May as Mother's Day foi aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos instalando o segundo domingo do mês de maio como Dia das Mães. No âmbito desta resolução o Presidente dos Estados Unidos Thomas Woodrow Wilson proclamou no dia seguinte que no Dia das Mães os edifícios públicos devem ser decoradas com bandeiras. Assim, o Dia das Mães foi celebrado pela primeira vez em 9 de maio de 1914.[3][4]

    Com a crescente difusão e comercialização do Dia das Mães Anna Jarvis afastou-se do movimento, lamentou a criação e lutou para a abolição do feriado.[5]

    Dados históricos

    No Brasil, em 1932, o então presidente Getúlio Vargas oficializou a data no segundo domingo de maio. Em 1947, Dom Jaime de Barros Câmara, Cardeal-Arcebispo do Rio de Janeiro, determinou que essa data fizesse parte também no calendário oficial da Igreja Católica.[6]

    Em Portugal, o Dia da Mãe é celebrado no primeiro domingo de Maio, embora durante muitos anos tivesse sido comemorado no dia 8 de Dezembro, dia da Nossa Senhora da Conceição.[7]

    Importância econômica

    No Brasil e nos Estados Unidos o Dia das Mães é a segunda melhor data do comércio, depois do Natal.[8][9] A National Retail Federation[nota 1] (Federação Nacional de Varejo norte-americana) estimulou para 2012 que os gastos para o Dia das Mães devem ultrapassar $18.6 bilhões ($152 por pessoa) nos Estados Unidos.[10

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  34. ART. 24. O ATESTADO MÉDICO NÃO ISENTA O MILITAR DE COMPARECER AO SERVIÇO.

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    1. Boa. Até tomando soro tem que trabalhar,
      perna quebrada ou quaisquer parte do corpo.
      ainda sujeito a prisão e tomar porrada do superior.

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  35. URGENTE, URGENTE Elite QUER FALAR13 de maio de 2012 às 13:34

    NO DIA DE HOJE:13/05/2012, FIZ UMA ANALISE DA SITUAÇÃO EM QUE A NOSSA INSTITUIÇÃO PASSA E TOMEI UMA DECISÃO: FREIO DE MÃO PUXADO, NÃO ABRO MÃO DESSA DECISÃO, SEJA COM ESSE CODIGO DE ÉTICA APROVADO OU NÃO, SÓ DE PENSAR QUE O Sr. GOV. ELABOROU UMA ARTROCIDADE DESSA, NÃO IREI MOVER UMA PALHA PARA PORRA NENHUMA, SOU CONCURSADO E VOU GANHAR O MESMO TRABALHANDO OU NÃO, E SE ACASO O CÓDIGO FOR APROVADO FODA-SE TODOS, LIVREM SUAS PELES POIS É CADA UM POR SE.

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  36. SAIU NO BLOG ABORDAGEM POLICIAL13 de maio de 2012 às 13:40

    Governo sergipano cria Projeto de Lei Disciplinar permitindo uso da Força contra Subordinado

    qui, 10 mai 2012|Categoria: Militarismo, Polícia e Política, Polícia Militar | Autor: Danillo Ferreira







    O Governo do estado de Sergipe enviou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que visa instituir o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Sergipe. Trata-se de uma peça, para o dizer o mínimo, mirabolante, mas que manifesta algumas das intenções e entendimentos que os gestores da segurança pública brasileira possuem, pelo menos em relação às polícias e bombeiros militares.

    Sem nos alongarmos muito nos comentários, vamos a certos aspectos do conteúdo do famigerado protesto, começando pelo que ilustra o título desta postagem:


    Art. 34. Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:

    VI - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.

    Isso mesmo… Segundo o projeto de lei enviado pelo Governo Sergipano, o superior hierárquico pode se utilizar da força (por “força” entendemos agressão física) para compelir seus subordinados. Isso em um amplo espectro de situações, admitido pelos termos “manutenção da ordem” (presente no Artigo 144 da Constituição Federal) e da “disciplina” (geralmente entendido como cumprimento estrito da legalidade).

    Abaixo, algumas transgressões disciplinares previstas no Projeto de Lei:

    Clique aqui e leia todo o texto…



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    .
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    Tatuagens Policiais e Militares

    ter, 8 mai 2012|Categoria: Curiosidades | Autor: Danillo Ferreira






    No embalo da publicação da Cartilha do Tenente Alden com a relação entre tatuagem e crime, trazemos uma coletânea de fotos de tatuagens feitas por policiais e/ou militares brasileiros e estrangeiros. Como a tatuagem é uma marca permanente que visa simbolizar algo no corpo dos indivíduos, os policiais não seriam a exceção entre aqueles que estampam orgulho, recordação ou homenagem em suas peles.

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  37. Em 1982, o HEMOSE foi instituído sob a forma de Autarquia, através da Lei
    Estadual nº 2.387, de 02 de setembro de 1982. Como organismo de direção superior, foi
    criado o Conselho Deliberativo, com onze pessoas, que tomaram posse em 07 de janeiro de
    1983. Este Conselho era integrado por: José Machado de Souza, Secretário de Estado da
    Saúde, que presidia o Conselho; Maria da Conceição Pereira Passos, então Presidenta do
    HEMOSE; Sinval Andrade dos Santos, representante da Universidade Federal de Sergipe;
    Gileno da Silveira Lima, representante do Ministério da Saúde; Valfredo Tavares dos
    Santos, do Corpo de Bombeiros; Rogério Ximenes Moreira, da Força Aérea Brasileira tendo
    sido substituído por Hélio de Andrade Silva; Jilvando Freire Sobral, da Polícia Militar,
    substituído por José Júlio Seabra Santos; Hugo Bezerra Gurgel e Theotonílio Mesquita,
    indicados pelo Governador. O fato de o Conselho ter componentes das forças militares se
    deu em decorrência da doação e utilização de sangue ser considerado assunto de
    segurança nacional e, desde a criação da comissão que avaliou o sistema de bancos de
    sangue brasileiros, o grupo contava com a participação dos militares. Vale lembrar que
    nessa época o Brasil estava sob o regime militar, que só acabou em 1985, com a eleição de
    Dissertação de Mestrado em Saúde e Ambiente
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    Tancredo Neves (“Diretas já”) que faleceu antes de tomar posse, passando José Sarney a
    ser o 1º Presidente Civil pós-militarismo (SERGIPE, 1982).

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  38. EXCELENTE TEXTO MANO, GOSTARIA DE RESSALTAR O SEGUINTE; QUE ME PERDOEM OS BONS OFICIAIS. MAS A MAIORIA DOS COMANDANTES DE CIA. SÃO UNS VERDADEIROS SANGUESSUGAS QUE SÓ PENSAM EM SI, A EXEMPLO O TEN. BRITO(CMTE. DA 2ª/2ºBPM) ESTE É EXEMPLO DE COMO NÃO SE DEVE COMANDAR UMA TROPA, UM SER HUMANO DESPREZÍVEL, VIL, E TODOS OS ADJETIVOS RUINS ENCONTRADOS DA LÍNGUA PORTUGUESA. CEL. IUNES, ATENDA O APELO DE SEUS SUBORDINADOS E RETIRE ESSE MENTECAPTO DE NOSSA CIA.

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  39. Ação Civil Pública Contra Déda e Prisão Preventiva Já: Filhos da Sociedade Estão Em Risco13 de maio de 2012 às 14:36

    Sinceramente, por se tratar de afrontas a temas de ordem constitucional e leis sob tutela da União (sigilo fiscal, doação de sangue), o Ministério Público Federal deve pedir com urgência prisão preventiva de Marcelo Déda, inclusive por quebra de acordos internacionais de proteção a vida, dignidade e integridade física ao propor uso de violência contra a pessoa humana do policial militar.
    Este vagabundo não deve ser pai, tampouco é filho de alguém para querer que filhos da sociedade sejam agredidos no exercício de sua atividade laboral.

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  40. Caros manos é bom lembrar que as Viaturas são locadas e plotadas por isso elas tem que constar no CRLV Fantasia e o uso de giroflex é só permitido para veiculos da frota oficial, já que a frota é quase toda locada o uso do equipamento nesses carros estar inlegal.

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  41. Caros manos é bom lembrar que as Viaturas são locadas e plotadas por isso elas tem que constar no CRLV Fantasia e o uso de giroflex é só permitido para veiculos da frota oficial, já que a frota é quase toda locada o uso do equipamento nesses carros estar inlegal.

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  42. FINALMENTE JUSTIÇA!!!!13 de maio de 2012 às 16:53

    Apesar da denúncia do Coronel Vieira com a viatura fazendo compras o COMANDANTE GERAL "RESENDE" não adotou nenhuma medida. Mas GRAÇAS A DEUS!!! O PROMOTOR DA 6 VARA REQUISITOU, ou seja, ordenou a abertura de IPM para tal situação. Comandante provou que não tem comprometimento COM A VERDADE fode os pequenos, e acoberta tal situação.

    http://www.capitaosamuel.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=561:samuel-comando-da-pm-protege-corregedor&catid=35:des&Itemid=56

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  43. FINALMENTE JUSTIÇA!!!!13 de maio de 2012 às 17:03

    Agora para terminar com chave de ouro, como é DEVER DO COMANDANTE apurar e o mesmo não fez.

    "PREVARICAÇÃO"
    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa

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  44. Mas no fundo no fundo oficial é oficial praça é praça

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  45. Art. 51 Faltar ao serviço extraordinário de carater lucrativo para o Cmt Geral e demais Autoridades.

    Pena: Cancelamento das Férias.

    Paragrafo único: Será tansferido o militar de acordo com a sede de vigança do Cmt Geral.

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    Respostas
    1. Como diz o colega anteriomente. Os art citados pelos companheiros tem que ser desprovido de KY gel.
      Nos temos e que tomar no cú com areia e sem cuspe.
      Isso sim é ser MILITAR SE.

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  46. Juiz Plantonista determina suspensão do Bloco “Eu Preciso de Você” em Estância
    De acordo com a decisão judicial, caso os organizadores do bloco descumpram a ordem, terão que arcar com uma multa no valor de cem mil reais.

    Foto: Pisca Jr - Clique na Foto para Ampliar

    Durante a tarde desta sexta feira, 11, uma determinação judicial acabou vetando temporariamente a exibição do Bloco “Eu Preciso de Você”, marcado para ser realizado neste sábado, doze de maio, na cidade de Estância com as bandas Carta de Tarô, Prathiter e Black Style.
    A determinação partiu do Juiz Luiz Manoel Pontes, do juizado especial civil e criminal da comarca de Estância. De acordo com a decisão, a exibição do bloco só será permitida caso o Tribunal de Justiça casse a liminar. Os organizadores do evento terão menos de vinte e quatro horas para conseguir derrubar a decisão judicial e realizar o evento.
    Segundo consta na liminar judicial, a ação cautelar movida pelo Ministério Público do estado de Sergipe proíbe a organização do evento devido à falta de segurança. “A festa não terá segurança suficiente para atender uma demanda de doze mil pessoas nas ruas, portanto o 6º BPMSE só dispõe do efetivo de dez homens escalados, acrescidos de outros quatro que foram requisitados a polícia de choque”, explica o termo judicial.
    De acordo com a decisão judicial, caso os organizadores do bloco descumpram a ordem, terão que arcar com uma multa no valor de cem mil reais. Após a decisão, as autoridades municipais, PM, PC e SMTT foram comunicadas e receberam a incumbência de evitarem a realização do evento.
    Por: Pisca Jr

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  47. Bom dia irmâos militares, ainda falando sobre a situaçâo em Itabaiana (3 BPM)nâo mudou muito ao longo dos anos pois a historia não é exatamente a mesma, porém muito parecida com oficiais superiores enriquecendo no comando e pares subordinados pisando nas praças e também ganhando dinheiro com o suor alheio (das praças) sob seu comando e ainda piorando o já capenga policiamento tanto de itabaiana quanto dos municípios vizinhos que contão com uma gurnição de dois homens por plantão e em dia de jogos em itabaiana ou em são domingos pelo campeonato sergipano um dos dois policiais é escalado no jogo,e um detalhe chama muito a minha atenção pois dos escalados em jogos os quatros que ficam na portaria(muito bem escolhidos é claro)recebem uma quantia de 70 reais em especie, paga pelo recém promovido ten. wagno(ferida braba)que segundo as boas linguas recebe 1.000 reais por jogo paga 280 a seus peixes e dividindo os 720 com o cel. romeu (come queto e calado)provavelmente ele (ten. wagno) continuará fazendo o nesmo com próximo CMT (adolfo)pois o mesmo já colou no CMT, porém a comitiva do adolfo já é bastante grande talvez não lhe cáiba,espero que o novo cmt lhe mande pros quintos dos infernos,AMÉM.

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