Neste ambiente iremos expor nossas opiniões pessoais e de nossos leitores. O debate e a exposição de fatos que denotam o AMADORISMO da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe serão nosso principal foco. Quem estiver incomodado com os dados aqui demonstrados não leia, não se trata de leitura obrigatória. Lê quem quiser! Ademais, esperamos o respeito mútuo e tenham a certeza de que todos os comentários serão publicados. VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO! QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!
Alguns companheiros tem entrado em contato conosco para saber qual o posicionamento da tropa com relação ao serviço do Precaju.
Bom, não querendo nos meter na vida particular de cada um, uma coisa é certa: nós do blog não trabalharemos nesta festa privada que só beneficia o empresariado sergipano e meia dúzia de coroneis da PM, além do Secretário de Segurança.
Justificativas para não trabalhar neste evento que nos escraviza são inúmeras.
Deixamos o espaço livre para os comentários dos manos e suas estratégias, informando que estaremos com posts diários durante o evento.
Mais uma vez, e não nos cansaremos, pedimos humildementeDESCULPAS E PERDÃO as famílias do Capitão Ildomário e Tenente Lucas pelo sofrimento de causamos e temos causado a estes dois homens de fibra e moral que estão sendo alvo de perseguições por parte do SISTEMA.
Para acalentar as suas famílias e para conhecimento de todos os manos, manas e leitores, reafirmamos que eles nunca tiveram qualquer participação neste espaço. O tempo provará!!!!
Agora vamos a mais nova feladaputice que o Comando da PM inventou, qual seja segregar os que estão com doença mental.
Amigos, não temos palavras para expressar o tamanho da nossa indignação, motivo que ensejou uma reunião da equipe que faz este espaço para a produção da peça jurídica qua trazemos mais a frente. Isto sem falar da ajuda dos manos e manas que participaram ativamente desta peça através dos comentários.
AGRADECEMOS!!!
Àqueles que não gostam de saber a verdade, sugerimos que pare a sua leitura neste momento......
Para quem continuou, veja o vídeo:
O INIMIGO ESTÁ COMEÇANDO A MOSTRAR A CARA!!!! O QUE O MP TEM DE INTERESSE EM UMA FESTA PARTICULAR??????
POR QUE O MP NÃO PROCURA SABER QUANTO É GASTO PELO ESTADO COM O PRÉ-CAJU??????
A SAÚDE ESTÁ MUITO BEM, EDUCAÇÃO, NEM SE FALA, SEGURANÇA, PELAMORDEDEUS!!
EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU-SE
JABARABÁS ELOI YUNES DÉDA, policial militar, portador do RG 190 e CPF 191, residente e domiciliado na rua Coronel Rasputin, CEP 49000-000, vem perante Vossa Exelencia, em nome próprio propor
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em face do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, residente a rua Itabaiana, 336, Centro, Aracaju-SE.
1. DOS FATOS O paciente sofre de transtorno mental, fato que motivou que o seu médico solicitasse o seu afastamento do serviço ativo pelo período de XXXX dias, a contar do dia XXXX. Ocorre que o Comandante Geral da PMSE fez publicar no dia 11/01/2013 determinação em Boletim Geral Ostensivo para que todos os militares que apresentarem licenças médicas psiquiátricas sejam obrigados a se hospitalizar, ou seja, sejam internados no Hospital da Polícia Militar ou em qualquer outra instituição psiquiátrica devidamente credenciada, sob o falso argumento de que estaria preocupado com eventual situação de desamparo e abandono, conforme item 1, alínea “b” do Boletim Geral da PMSE n° 008, de 11 de janeiro de 2013, abaixo transcrito:
b) DETERMINAÇÃO DO COMANDO GERAL DA PMSE – O Comandante Geral da PMSE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, como também no intuito de resguardar os direitos dos pacientes com patologias existentes, resolve: 1 - Determinar que a partir da presente data os policiais militares que apresentarem licenças médias psiquiátricas e psicológicas deverão ser hospitalizados no Hospital da Polícia Militar, ou em qualquer outra instituição psiquiátrica devidamente credenciada pelos conselhos de classe, durante o período da licença, a fim de resguarda-los e que tenham total amparo médico e psicológico para efetivamente tratarem de suas enfermidades e restabelecerem suas condições de saúde, oferecendo-se tratamento médico, psicossocial e hospitalar abrangente aos nossos militares, e não permitir que recaiam em situação de desamparo ou abandono.
Na verdade, o Comandante tem a intenção de perseguir aqueles que passam por essa enfermidade, dificultando e/ou modificando o andamento do tratamento sugerido pelo médico do paciente, cujos problemas, em muitas oportunidades surgiram em decorrência da atividade militar. Se o Comandante Geral da PMSE realmente está preocupado com os enfermos desamparados pelas suas famílias, então por que não determinar que todos os policiais militares que estão com licença para tratamento de saúde fiquem internados no Hospital da Polícia Militar já que naquele nosocômio todos estariam salvaguardados? Muito pelo contrário, mais adiante, perdido em suas determinações, o Comandante Geral determina que os demais casos de afastamento por meio de licenças médicas deverão ser, somente, anexados aos assentamentos do militar, conforme se extrai do item 3, alínea “b” do Boletim Geral da PMSE n° 008, de 11 de janeiro de 2013, abaixo transcrito: 3 - As demais licenças médicas não enquadradas nos tópicos anteriores deverão ser acompanhadas de cópia de atendimento médico civil, exames laboratoriais, radiológicos e quaisquer outros exames específicos inerentes ao caso do afastamento, a fim de serem anexados aos assentamentos dos militares no HPM/PMSE;
Acrescente-se que nem o paciente, nem o médico deste autorizaram qualquer tipo de internamento e, mesmo assim, o paciente corre o risco de ter sua liberdade de locomoção cerceada em caso de descumprimento das supracitadas determinações, ainda que absurdas, pois, em tese, o paciente poderia incorrer em crime militar ou transgressão disciplinar. Conceder a qualidade de contraditória à determinação do Comandante Geral da PMSE, ora contestada, é pouco diante da gravidade e das consequências que ela já causou ao paciente e àqueles que sofrem de enfermidade mental. Trata-se de crime pelo qual o Comandante Geral da PMSE deve responder perante a justiça castrense e civil pelos seus abusos.
2. DO DIREITO A internação de pessoa com deficiência mental ocorrerá quando os recursos extra-hospitalares sem mostrarem insuficientes e, além disso, a internação somente é permitida em local de internação estruturado com serviços médicos especializados, assistência social, psicólogos, ocupacionais, lazer, entre outros requisitos, conforme se extrai da leitura do artigo 4° e seus parágrafos da lei federal 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o. Os tipos de internação previstos na lei federal 10.216/01 são explicitados de forma cristalina no artigo 6°, trazido abaixo: Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Considerando que o paciente não autorizou nenhum procedimento médico para internação, o Comandante não solicitou ao médico do paciente que o internasse e, por fim, o Comandante não é autoridade judiciária, se enquadra hipóteses dos incisos I, II e III do par. Único do artigo 6° da lei 10.216, respectivamente, concluímos, logicamente, que o Comandante Geral da PMSE almeja internar o paciente por puro uso e abuso do poder hierárquico. Para que o Comandante alcance o seu intento, ou seja, internação involuntária, ele deveria solicitar ao médico do paciente que prescreva esta autorização (artigo 8º), a internação deveria ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas (artigo 8°, par. 1°), sendo que o término desta internação se dá com a intervenção escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista (artigo 8°, par. 2°), conforme transcrição abaixo: Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Mostra-se claro que a determinação do comandante Geral é absolutamente ilegal, devendo ser extirpada por determinação judicial imediatamente e mais o Comandante Geral da PMSE deveria ser responsabilizado civil e criminalmente pelos transtornos causados aos . 3. DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer: a) Que seja concedida medida liminar determinando que o Comandante da PM seja compelido a anular a determinação contida no item 1 da alínea “b” do Boletim Geral Ostensivo nº 008, de 11 de janeiro de 2013. b) Que seja concedida medida liminar expedido salvo conduto ao paciente/impetrante não tenha sua liberdade de locomoção cerceada ou responda a processo administrativo ou judicial caso não fique involuntariamente internado no Hospital da Polícia Militar ou em qualquer outro nosocômio. c) Que seja concedida medida liminar para que sejam extraídas cópias do presente Habeas Corpus e encaminhadas ao Ministério Público para apuração de responsabilidade cível e/ou criminal do Comandante Geral da PMSE. d) Caso, eventualmente, os pedidos liminares tenham sido rejeitados, que sejam ao final julgados procedentes. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Nestes termos, Espera deferimentos. JABARABÁS ELOI YUNES DÉDA Paciente/impetrante
MAS TEM NADA NÃO, TODOS DEVEM SE PREOCUPAR COM UMA FESTA PARTICULAR, POIS ISSO É DO INTERESSE PÚBLICO.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
OU DEVE SER CURTINDO COM O MP NO BLOCO CHICLETE COM BANANA QUE ESTÁ O INTERESSE PÚBLICO.
Teria ele coragem de cutucar com vara curta esse vespeiro?
A ANASPRA foi declarada incompetente na ADIN 4441 pelo "ministro" Dias Toffoli (ver em stj.jus.br) porém nada obsta que outras entidades possam intervir.
Analisem os documentos abaixo e comentem (clique na imagem para ampliar):
Caso uma ADIN venha a vingar a respeito, o deputado entrará para a história e todos os atos administrativos realizados poderão ser anulados.
Conforme prometido aos manos e manas, segue modelo de HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
PELA LIBERDADE VALE QUALQUER SACRIFÍCIO!!!!!
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU-SE
JABARABÁS ELOI YUNES DÉDA, policial militar, portador do RG 190 e CPF 191, residente e domiciliado na rua Coronel Rasputin, CEP 49000-000, vem perante Vossa Exelencia, em nome próprio propor
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em face do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, residente a rua Itabaiana, 336, Centro, Aracaju-SE.
1. DOS FATOS O paciente/impetrante foi escalado pelo Comandante Geral da PMSE para trabalhar no Evento denominado Pré-Caju no dia___/_____/______, das _____ horas ao término. Ocorre que não houve qualquer informação por parte do Comando da PM acerca de que horas seria o término, ou seja, o paciente irá trabalhar no policiamento a pé por quantas horas o Comando entender que seja necessário, não havendo qualquer limite. Além da inexistência de limitação de carga horária diária de trabalho, em nenhum local está previsto ou foi publicado um espaço adequado para que seja oferecida alimentação, ou até um horário para que esta se realize, e mais, que tipo de alimentação será oferecida ou mesmo se será oferecida água. Entendendo que todo este sofrimento porquê passa o paciente é normal e que não há qualquer compromisso com a dignidade do miliciano, o Comandante não possui, ou pelo menos até a presente data não foi publicada por qualquer meio, documento comprobatório de que a despesa com o pagamento de pessoal de forma extraordinária no evento Pré-Caju está devidamente autorizada pelo Estado junto ao CRAFI. Diante de toda essa angústia porque passa o paciente, este ainda vê de forma real a possibilidade de que sua liberdade seja cerceada caso falte ao evento Pré-Caju, pois não há previsão para o seu pagamento, ou mesmo abandone o serviço, caso não seja disponibilizada água, comida e um local para o mínimo descanso no decorrer do serviço. Mas grave ainda se torna a situação do paciente quando os Renomados Promotores de Justiça Curadores do Controle Externo da Atividade Policial João Rodrigues Neto e Jarbas Adelino Santos Júnior, o Diretor do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública, Adson Alberto Cardoso de Carvalho e a Promotora de Justiça em Substituição na Promotoria Militar, Luciana Duarte Sobral Menezes fecham os olhos para as informações trazidas nesta suplica e ameaçam publicamente aquele que doar sangue com procedimentos administrativos e/ou criminais, conforme publicação no site www.faxaju.com.br no seguinte link: http://faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=156096 Não é demais acrescentar que os cavalos da Polícia Militar possuem carga horária de trabalho definida, tem respeitado o seu horário de alimentação, esta controlada e prescrita por profissional habilitado para o tratamento de animais e, por fim, repouso.
2. DO DIREITO Como ser humano, o paciente entende que seu direito fundamental está sendo não só violado, mas sofrendo um estupro em sua Dignidade sem precedentes na história do Brasil, desde promulgada a Constituição Cidadã de 1988. O Comandante da PMSE escala policiais militares de forma indiscriminada com base no artigo 30, I da Lei Estadual 2.066/76, que prevê a dedicação integral ao serviço pelo policial militar, argumento que foi utilizado Procuradoria Geral do Estado de Sergipe e rechaçado por decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, conforme se extrai de trecho do julgamento nos autos do processo 2009114429, nos seguintes termos:
O artigo 30, I, da Lei Estadual nº 2.066/76, que prevê a dedicação integral ao serviço, não se refere necessariamente a carga horária de trabalho, até porque, admitir essa dedicação, revestida no dever de estar sempre à disposição do serviço sem perceber remuneração equivalente ao serviço prestado, fere frontalmente um dos Fundamentos do Estado Democrático do Direito que é o Princípio da dignidade da pessoa humana.
Considerando que o tratamento dado pelo Estado de Sergipe é pior que o tratamento despendido aos cavalos e antevendo os absurdos argumentos que poderão surgir para tentar impedir que sejam concedidos pleitos tão simplórios como definição diária de carga de trabalho no evento Pré-Caju, local para alimentação, alimentação prescrita por profissional habilitado, água e a devida comprovação da autorização para o pagamento pelo serviço despendido, o paciente resolveu recorrer aos tratados internacionais aplicados aos animais que tratam sobre o trabalho, no que se chegou ao artigo 7° da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, ocorrido em Bruxelas e Proclamada pela UNESCO em 27 de janeiro de 1978, que diz o seguinte:
Art. 7º Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo eintensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso. Verifica-se claramente que o paciente busca o mínimo de condições para o desempenho do seu trabalho, o que não se confunde com ilações maldosas de informantes mal intencionados visando única e exclusivamente criar um clima de ameaça para o paciente compareça ao serviço, de forma extraordinária, e tenha receio de exigir o mínimo.
3. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer: a) Que seja concedida medida liminar determinando que o Comandante da PM seja compelido a determinar a duração do trabalho diário do requerente, realizando a correção na escala de serviço em anexo. b) Que seja concedida medida liminar determinando que o comandante da PM seja compelido a especificar a alimentação, devidamente prescrita por profissional habilitado da área de nutrição, que será ofertada para o requerente no evento Pré-Caju. c) Que seja concedida medida liminar determinando que o comandante da PM seja compelido a publicar a data do pagamento pelo serviço prestado no evento Pré-Caju, bem como toda a documentação de autorização de pagamento pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal (CRAFI). d) Caso, eventualmente, os pedidos contido nos itens a, b e c sejam indeferidos, requer que seja concedida medida liminar para que, ao menos, seja concedido ao paciente o direito previsto no artigo 7° da Declaração Universal dos Direitos dos Animais Proclamada pela UNESCO. e) Que seja concedida medida liminar expedido salvo conduto ao paciente/impetrante não tenha sua liberdade de locomoção cerceada ou responda a processo administrativo ou judicial caso falte ao evento Pré-Caju em virtude do não atendimento pelo Comandante Geral da PMSE do pedido contido no item “a”. f) Que seja concedida medida liminar expedido salvo conduto ao paciente/impetrante não tenha sua liberdade de locomoção cerceada ou responda a processo administrativo ou judicial caso falte ao evento Pré-Caju em virtude do não atendimento pelo Comandante Geral da PMSE do pedido contido no item “b”. g) Que seja concedida medida liminar expedido salvo conduto ao paciente/impetrante não tenha sua liberdade de locomoção cerceada ou responda a processo administrativo ou judicial caso falte ao evento Pré-Caju em virtude do não atendimento pelo Comandante Geral da PMSE do pedido contido no item “c”. h) Caso, eventualmente, os pedidos liminares tenham sido rejeitados, que sejam ao final julgados procedentes. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Nestes termos, Espera deferimentos.
Caríssimos manos, galera aí do Tribunal, do MP, do Comando, da SSP e preclaro amigo de longa data e companheiro de luta Marcelo Déda ficamos surpreendidos ao ver uma nota do MP no sentido de que eventuais faltas legalmente justificadas, seriam consideradas "aparentemente" legais e os faltosos responderiam a inquérito policial militar. (NUNCA OUVIMOS PIADA TÃO ENGRAÇADA)
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Chamamos atenção dos novos Promotores da 6ª Vara Criminal para que não caiam nessa falsa informação de que os milicianos estão querendo emparedar o Governador do Estado, nosso caro amigo de farra Marcelo.
Na verdade, atualmente, não há qualquer movimentação para emparedar o Governo. Então qualquer boato neste sentido servirá apenas como uma justificativa mentirosa para descer a chibata no coitado do Barnabé enquanto a família Oliveira Cerveja e Cia enchem os bolsos de dinheiro às custas do erário público e do suor dos militares que pouco ou nada receberão pelo seu trabalho.
Mas vamos ao miolo que nos trouxe a esta postagem, na manhã de desses dias corridos de verão tivemos acesso ao BGO que publicou a escala do PRÉ-CAJU e chamou-nos atenção que a esmagadora maioria do efetivo foi escalada tipo assim: "DE TAL HORA AO TÉRMINO."
No mesmo momento nos veio uma pergunta: QUE HORAS É O "TÉRMINO"?
Essa pergunta ficou nos martelando a cabeça até que uma grande amigo fazendeiro nos convidou para ir dar um passeio em sua fazenda. Chegando lá, demos de cara com um cavalo com um cavalo que era usado para o trabalho agrícola. Na hora nos veio a pergunta:
Zeca quantas horas esse cavalo trabalha?
No ato ele respondeu: Mano ele trabalha de 6 a 8 horas diárias, mas tem direito a café, almoço e na janta ele já está na baia descansando. E mais, toda a comida é devidamente controlada e balenceada pelo veterinário.
Fomos obrigados a refletir: O cavalo trabalha de 6 a 8 horas diárias e nós de tal ou qual hora ao término. Muito interessante.
Procuramos saber quantas horas os cavalos da Polícia trabalhavam e nos foi informado que era algo que girava entre 5 e 6 horas.
Não é difícil chegar a conclusão de que é melhor ser um cavalo do que um policial militar quando o assunto é carga diária de trabalho.
Pois bem, resolvemos que disponibilizaríamos um HABEAS CORPUS PREVENTIVO para que todos os manos pudessem questionar judicialmente se o Estado poderia lhe escalar para o trabalho sem carga horária fixa, previsão de alimentação, horário para descanso, previsão para o pagamento.
O Comando da PMSE está de cabelo em pé, pois não sabe como o efetivo reagirá na prévia deste ano e fará de tudo para não entrar em situações de conflito. Isto sem falar que temos que agradar a família Oliveira Cerveja e Cia e o barnabé que Cêfda-se.
MAS PARA A NOSSSA ALEGRIA TEMOS O CAPITÃO MANO!KKKKKKKKKKK
Nós próximos dias teremos aqui neste espaço um modelo de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, mas para os curiosos trazemos um trecho da decisão do Tribunal de Justiça no processo 2009114429:
O artigo 30, I, da Lei Estadual nº
2.066/76, que prevê a dedicação integral ao serviço, não se refere
necessariamente a carga horária de trabalho, até porque, admitir essa
dedicação, revestida no dever de estar sempre à disposição do serviço
sem perceber remuneração equivalente ao serviço prestado, fere
frontalmente um dos Fundamentos do Estado Democrático do Direito que é o
Princípio da dignidade da pessoa humana.
O comando da PMSE obedece os pareceres da PGE quando o assunto é prejudicar o policial. Quando o assunto é beneficiar o policial e a segurança do cidadão, os pareceres não são obedecidos.
Não esqueçamos nossos pleitos e que nos mantenhamos unidos em 2013:
- CARGA HORÁRIA
- NÍVEL SUPERIOR PARA INGRESSO
- ISONOMIA SALARIAL COM A PCSE
- VALE-REFEIÇÃO
- GRATIFICAÇÃO DE CURSO
Ou seja, tratamento igualitário dentro da Secretaria da Segurança Pública e fim da escravização e da humilhação funcional que passam os policiais e bombeiros militares de Sergipe!
Impossível não copiarmos aqui a capa do Jornal do Dia do dia 23 de dezembro passado, no qual os comentários dos militares sergipanos fizeram a diferença:
Clique para ampliar
Apesar de estarmos em destaque, não podemos deixar de comentar que o jornal foi meio preconceituoso com os militares.
Há uma relativa insatisfação da tropa com relação à não realização de movimentos organizados de grande impacto, como foi o Tolerância Zero.
Para responder a esta dúvida, vamos ao trecho bíblico abaixo:
“1. Depois disso, atravessou Jesus o lago da Galiléia (que é o de Tiberíades.) 2. Seguia-o uma grande multidão, porque via os milagres que fazia em beneficio dos enfermos. 3. Jesus subiu a um monte e ali se sentou com seus discípulos. 4. Aproximava-se a Páscoa, festa dos judeus. 5. Jesus levantou os olhos sobre aquela grande multidão que vinha ter com ele e disse a Filipe: Onde compraremos pão para que todos estes tenham o que comer? 6. Falava assim para o experimentar, pois bem sabia o que havia de fazer. 7. Filipe respondeu-lhe: Duzentos denários de pão não lhes bastam, para que cada um receba um pedaço. 8. Um dos seus discípulos, chamado André, irmão de Simão Pedro, disse-lhe: 9. Está aqui um menino que tem cinco pães de cevada e dois peixes… mas que é isto para tanta gente? 10. Disse Jesus: Fazei-os assentar. Ora, havia naquele lugar muita relva. Sentaram-se aqueles homens em número de uns cinco mil. 11. Jesus tomou os pães e rendeu graças. Em seguida, distribuiu-os às pessoas que estavam sentadas, e igualmente dos peixes lhes deu quanto queriam. 12. Estando eles saciados, disse aos discípulos: Recolhei os pedaços que sobraram, para que nada se perca. 13. Eles os recolheram e, dos pedaços dos cinco pães de cevada que sobraram, encheram doze cestos. 14. À vista desse milagre de Jesus, aquela gente dizia: Este é verdadeiramente o profeta que há de vir ao mundo. 15. Jesus, percebendo que queriam arrebatá-lo e fazê-lo rei, tornou a retirar-se sozinho para o monte”.
O que queremos chamar a atenção dos leitores é que o povo que "seguia" Jesus, foi o mesmo que o abandonou à crucificação e morte. Uma vez saciada à fome, abandonaram o mestre à própria sorte.
Fazendo analogia, é por este motivo que o movimento deu uma refreada. Parece que boa parte da tropa ficou "satisfeita" com o reajuste a abandonou a luta e os companheiros representantes.
Espalhe este texto para o máximo de militares que puder e reflitam o que NÓS estamos fazendo para conseguirmos NOSSOS direitos.
O Tolerância Zero 1 e a eleição de "nosso" deputado foram vitoriosos porque estávamos COESOS. O Tolerância Zero 2 e a não eleição de SGT Vieira foram pouco producentes por que boa parte de NÓS mesmos se omitiu (ocupantes de CC, cargos na SSP, TJ, sabotagem de deputado e outros) .
REFLITAM, SOMENTE UNIDOS CONSEGUIREMOS! DEIXEM O INDIVIDUALISMO E A VAIDADE E LUTEM POR VOCÊS MESMOS!
Alguns companheiros nos questionam o porquê de nossas postagens estarem se escasseando.
O motivo principal é a falta de apoio que a tropa está tendo do nosso "representante" imune à legislação castrense. Alguns alegam que nosso "representante" está mais preocupado com conchavos políticos particulares do que com a luta pelos direitos da categoria.
Uma das provas que a categoria está perdendo a confiança no mesmo é a ausência de militares no plenário da Casa Legislativa nos dias de sessão. Há poucos meses atrás víamos uma relativa quantidade de companheiros presentes aos debates, hoje, nineguém.
Como o blog não tem mais este apoio, assim como a tropa também não tem, vamos sobrevivendo na medida do possível e tentando não prejudicar mais os companheiros que respondem injustamente pelos nossos apelos aqui publicados.
NÃO IREMOS PARA A ASSEMBLEIA DO DIA 11 PELO FATO DE UMA ASSOCIAÇÃO CLASSISTA, SEGUNDO INFORMES, ESTAR VENDENDO INGRESSOS PARA O PRE-CAJU.
PRECISAMOS DE UM NOVO REPRESENTANTE NO PARLAMENTO ESTADUAL EM 2014?
Uma viatura da Radiopatrulha se envolve em acidente e acaba gerando constrangimento para os PMs da RP e para os policiais da CPTran. Viatura foi recolhida por falta de licenciamento.
Uma viatura da Radiopatrulha (RP) se envolveu em um acidente na noite desta quarta-feira (04), nos cruzamentos das ruas São Cristóvão com a avenida Pedro Calazans, no bairro Getulio Vargas. Segundo informações colhidas no local, a viatura havia acionado o alerta sonoro e luminoso e pedia passagem para entrar na São Cristóvão, quando acabou colidindo com um veiculo Palio, que pode não ter visto a viatura e acabou colidindo.
Após o acidente, a Companhia de Policiamento de Transito (CPTran) foi acionada e ao chegar ao local do acidente, os policiais acabaram tendo uma surpresa, que acabou em constrangimento. A viatura da RP não tinha o licenciamento obrigatório para circular. Os PMs da CPTran nesse momento mostraram imparcialidade e demonstraram profissionalismo sem corporativismo. A viatura da Radiopatrulha foi apreendida e recolhida ao pátio do Detran para que a documentação fosse regularizada.
No acidente houve apenas danos materiais, tendo os ocupantes do Palio sofrido alguns arranhões. O Samu esteve no local e prestou socorro às pessoas envolvidas no acidente.
Ao que nos parece, na época, houve uma maciça correria para emplacar as viaturas da PM e estancar esta vergonha.
Foi um engano!
Na tarde de ontem fomos brindados, de forma negativa, com mais esta situação:
Viatura da PM é apreendida após vencimento de licença
Veículo foi recolhido quando se encaminhava para manutenção
Viatura atuava no município de Areia Branca(Foto: Portal Infonet)
Uma viatura da Polícia Militar (PM) foi recolhida ao pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após constatar-se irregularidades no licenciamento do veículo. A viatura, pertencente à 1ª Companhia do 3º Batalhão e atuante no município de Areia Branca, foi apreendida após envolver-se em uma colisão na avenida Osvaldo Aranha, quando se encaminhava para manutenção na garagem da PM na última terça-feira, 18.
Segundo o capitão Charles Victor, da assessoria de comunicação da PM, um procedimento administrativo foi instaurado para analisar o caso de acordo com as cláusulas de contrato com a empresa locadora. “Como o carro não é de propriedade da Polícia Militar, e sim da locadora, esta é responsável pela documentação, seguro e toda a situação documental do carro. A empresa já foi notificada, e estamos aguardando a defesa”, afirma.
Ainda segundo o capitão, a empresa ST Locadora de Veículos, responsável pela viatura, poderá ser punida caso não justifique a irregularidade. “Se não houver resposta plausível, a empresa poderá ser punida com o cancelamento do contrato. Nesse caso, abre-se nova licitação para contratação de outra locadora”, diz.
ST Locadora
De acordo com Marcelo Bruno de Sousa, diretor da empresa responsável pela viatura apreendida, a situação já foi regularizada. “O documento deveria ter sido licenciado até o dia 31 de novembro, mas por causa de um erro interno de um funcionário houve atraso. O funcionário já foi demitido, e a viatura já poderá ser retirada do pátio da sexta-feira [21]”, diz. Um novo veículo com as mesmas características foi disponibilizado pela empresa para substitutir temporariamente a viatura recolhida.
O diretor afirma ainda que a não solicitação do documento regularizado por parte do cliente pode dificultar o serviço da empresa. “O próprio cliente muitas vezes esquece de nos fazer a cobrança, ou mesmo perde o documento, e isso prejudica nosso trabalho por que temos muitos carros para monitorar”, alega.
Em entrevista concedida a algumas emissoras de rádio, a PM/5 diz que é missão de todo o policial miltiar verificar as condições das viaturas antes de pô-las nas ruas. Sendo assim, por extensão, nennhum PM que se recusou a dirigir viatura irregular no mês de janeiro passado deverá ser punido.
Por isso, barnabés, cabe a vocês escolher o que faremos de nossas vidas. Chequem todas as condições das viaturas, documentação, equipamentos de segurança, lacres, etc, pois, caso dê MERDA, a bomba cairá, como sempre, em suas costas!
Os manos aqui do blog estão fazendo a sua parte e não iremos dar nosso suor para uma festa de caráter privado, enquanto a maior parte do estado não tem essa mobilização em operações policiais durante o ano.
Alguns companheiros tem cobrado do blog algum posicionamento sobre como será o serviço do Precaju do ano que vem e o que deveremos fazer a respeito.
Bem, "nosso" deputado parece que não está muito preocupado em usar a imunidade parlamentar que lhe demos e os nossos presidentes de associação estão submetidos a conselho.
O que o blog recomenda aos cabos e soldados sergipanos é que deem uma lida na lei 5.699 e já peçam imediatamente as três mudas anuais de uniforme a que fazem jus, via parte.
Outra medida a ser tomada é a confecção de parte para que os militares informem a seus superiores hierárquicos que não são voluntários para trabalhar no Precaju, festa privada que alimenta a elite sergipana com verbas públicas e serviço dos barnabés da segurança.
Devido ao grande número de comentários na postagem anterior relativos à enquete sobre um proposta de alimentação para os militares da PMSE, abriremos este post exclusivamente para comentários acerca do tema.
O blog entende como irrisório o valor de 8 reais para que se proceda a uma refeição de qualidade, assim como também entende que o PM escalado em turno de 24 horas merece fazer três refeições, e não duas como proposto.
Além disso, gostaríamos de saber onde foi comprado, por 8 reais, o prato que aparece na foto publicada no site da PMSE (muito bem servido por sinal).